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RGL nº 340/2026 (GER-PE/ANM/MME)

Vigente GER-PE/ANM/MME PERNAMBUCO Publicação: 02/06/2026 fonte original ↗

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 22, inciso IV, alínea "a" da Portaria nº 2.019, de 28 de abril de 2026, de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, c/c as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº 840.029/2026, resolve:

REGISTRO DE LICENÇA Nº 340/2026MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE PERNAMBUCO

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 22, inciso IV, alínea "a" da Portaria nº 2.019, de 28 de abril de 2026, de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, c/c as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº 840.029/2026, resolve:
I - Autorizar o registro da(s) Licença(s) Municipal(is) n.o(s) 01/2026, de 26/01/2026, expedida(s) pela(s) Prefeitura(s) Municipal(is) de Agrestina/PE, em nome de KALINA GERCIANE OLIVEIRA ALPES - CPF/CNPJ nº 10.091.494/0001-10, para lavrar AREIA numa área de 19,30 ha definida pela seguinte poligonal: delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 08°29'32,319,''S/35°57'18,871,''W; 08°29'36,384,''S/35°57'18,864,''W; 08°29'36,260,''S/35°57'15,303,''W; 08°29'38,705,''S/35°57'09,664,''W; 08°29'40,920,''S/35°57'04,025,''W; 08°29'41,417,''S/35°56'58,425,''W; 08°29'41,016,''S/35°56'51,547,''W; 08°29'40,271,''S/35°56'51,897,''W; 08°29'34,846,''S/35°56'51,595,''W; 08°29'34,541,''S/35°56'55,361,''W; 08°29'33,165,''S/35°57'00,073,''W; 08°29'30,931,''S/35°57'05,725,''W; 08°29'29,670,''S/35°57'10,707,''W; 08°29'31,303,''S/35°57'18,871,''W; 08°29'32,319,''S/35°57'18,871,''W, em SIRGAS2000, situada no local denominado Fazenda Santa Terezinha, no(s) Município(s) de AGRESTINA/PE.
II - Este Registro de Licença tem prazo de validade até 26/01/2030.
III - A extração efetiva da substância mineral licenciada ficará condicionada à emissão e à vigência da licença ambiental pertinente.
IV - Este título entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 730)
Processo nº 840.029/2026
Publicado Internamente pela ANM em 02/06/2026
Este texto não substitui a Publicação Oficial.