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Alvará nº 1763/2026 (GER-PE/ANM/MME)

Vigente GER-PE/ANM/MME PERNAMBUCO Publicação: 17/03/2026 fonte original ↗ Assinado por: WERTHER LARRAZABAL DA SILVA JÚNIOR

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 23, inciso I, alínea "a" da Ordem de Serviço nº 334, de 12 de agosto de 2025, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, resolve:

ALVARÁ N° 1763/2026, DE 11 DE MARÇO DE 2026MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE PERNAMBUCOALVARÁ Nº 1763/2026, DE 11 DE MARÇO DE 2026

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 23, inciso I, alínea "a" da Ordem de Serviço nº 334, de 12 de agosto de 2025, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, 61.954.654 JANINNE SCANDIUZZI CREMONES GONCALVES, a pesquisar MINÉRIO DE LÍTIO, FELDSPATO, QUARTZO no(s) Município(s) de LAGOA GRANDE/PE, numa área de 27,79 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 08°57'01,213,''S/40°10'21,601,''W; 08°57'01,436,''S/40°10'21,346,''W; 08°57'19,282,''S/40°09'59,998,''W; 08°57'59,990,''S/40°10'00,001,''W; 08°57'59,990,''S/40°09'59,702,''W; 08°56'51,144,''S/40°09'59,702,''W; 08°56'51,143,''S/40°09'59,700,''W; 08°56'51,142,''S/40°09'59,700,''W; 08°56'51,798,''S/40°10'01,610,''W; 08°56'51,799,''S/40°10'01,610,''W; 08°56'51,245,''S/40°09'59,998,''W; 08°56'53,765,''S/40°09'59,998,''W; 08°57'01,213,''S/40°10'21,601,''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo nº 840.322/2025) - (Cód. 323)
WERTHER LARRAZABAL DA SILVA JÚNIOR
Publicado Internamente pela ANM em 17/03/2026