O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 23, inciso IV, alínea "a" da Ordem de Serviço nº 334, de 12 de agosto de 2025, de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, c/c as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº 840.128/2017, resolve:
I - Autorizar o registro da(s) Licença(s) Municipal(is) n.o(s) 008/2024, de 19/12/2024, expedida(s) pela(s) Prefeitura(s) Municipal(is) de Petrolina/PE, em nome de REGINALDO GERMANO DA SILVA - CPF/CNPJ nº ***.759.124-**, para lavrar AREIA numa área de 14,73 ha definida pela seguinte poligonal: delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°12'01,602,''S/40°24'49,634,''W; 09°12'01,602,''S/40°24'59,447,''W; 09°11'45,601,''S/40°24'59,447,''W; 09°11'45,601,''S/40°24'49,634,''W; 09°12'01,602,''S/40°24'49,634,''W, em SIRGAS2000, situada no local denominado Fazenda Cachoeira, Sítio Pau D'Arco, Rodovia BR 428, km 168, s/n, Zona Rural, no(s) Município(s) de PETROLINA/PE.
II - Este Registro de Licença tem prazo de validade até 19/12/2027.
III - A extração efetiva da substância mineral licenciada ficará condicionada à emissão e à vigência da licença ambiental pertinente.
IV - Este título entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 730)
Publicado Internamente pela ANM em 08/12/2025.
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
