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RGL nº 991/2023 (GER-PE/ANM/MME)

Vigente GER-PE/ANM/MME PERNAMBUCO Publicação: 01/07/2022 (DOU) fonte original ↗ Assinado por: MARCOS ANTÔNIO DE HOLANDA TAVARES

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - GERÊNCIA REGIONAL/PE, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

REGISTRO DE LICENÇA Nº 991/2023MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE PERNAMBUCO

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - GERÊNCIA REGIONAL/PE, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - Autorizar o registro da licença de n.o 002/2023, de 12/06/2023, expedida pela Prefeitura Municipal de CARUARU/PE, em nome de CONSTRUMIX MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, CPF/CNPJ sob o nº 28.931.796/0001-15, com endereço Rua Manoel Climaco Batista, 305 - FUNDOS IACIL - Distrito Industrial, Caruaru/PE, para extrair a substância mineral AREIA, numa área de 47,95 ha, no local denominado "Sítio Craibeiras", no Município de CARUARU/PE, com validade até 12/06/2024, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

Vértices em SIRGAS2000
Latitude Longitude
-08°09'22''155 -36°07'55''805
-08°09'22''155 -36°07'45''349
-08°09'51''060 -36°07'45''349
-08°09'51''060 -36°07'47''386
-08°10'04''396 -36°07'47''386
-08°10'04''396 -36°07'45''363
-08°10'06''491 -36°07'45''363
-08°10'06''491 -36°07'44''436
-08°10'09''188 -36°07'44''436
-08°10'09''188 -36°07'35''188
-08°10'10''287 -36°07'35''188
-08°10'10''287 -36°07'25''456
-08°10'13''454 -36°07'25''456
-08°10'13''454 -36°07'45''995
-08°10'10''050 -36°07'45''995
-08°10'10''050 -36°07'49''519
-08°10'08''409 -36°07'49''519
-08°10'08''409 -36°07'51''487
-08°09'39''852 -36°07'51''487
-08°09'39''852 -36°07'52''159
-08°09'35''891 -36°07'52''159
-08°09'35''891 -36°08'06''985
-08°09'28''185 -36°08'06''985
-08°09'28''185 -36°08'02''024
-08°09'25''064 -36°08'02''024
-08°09'25''064 -36°07'55''805
-08°09'22''155 -36°07'55''805

II - Este Registro de Licença tem prazo de validade até 12/06/2024.
III - A extração efetiva da substância mineral licenciada ficará condicionada à emissão e à vigência da licença ambiental pertinente.
IV - Este título entra em vigor na data de sua publicação.
(ANM nº 840174/2023)
Publique-se. (Cód. 730)
Competências
alínea "a", inciso IV, do art. 1º da Portaria nº 1056, de 30 de junho de 2022, da Superintendência de Outorga de Títulos Minerários da ANM, publicada no DOU de 01/07/2022
Fundamentos
Lei nº 6567, de 24 de setembro de 1978, combinado com as disposições da referida Consolidação Normativa do DNPM.
MARCOS ANTÔNIO DE HOLANDA TAVARES
Gerente Regional
Relação nº 169/2023
Publicado Internamente pela ANM em 18/12/2023
Este texto não substitui a Publicação Oficial.