O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:
I - Autorizar o registro da(s) licença(s) de n.o(s) S/N, de 19/09/2022, expedida(s) pela(s) Prefeitura(s) Municipal(ais) de LAGOA DE ITAENGA/PE, em nome de JOAO PAULO DE ALBUQUERQUE BIONE, CPF/CNPJ sob o nº 009.431.194-30, com endereço Engenho Cumbe nº 30 - , Município de Lagoa de Itaenga, Estado de Pernambuco, para extrair a(s) substância(s) mineral(ais) ARGILA, numa área de 40,61ha, no local denominado Engenho Cumbe, no(s) Município(s) de LAGOA DE ITAENGA/PE, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 07°53'59,783''S/35°15'26,006''W; 07°53'31,679''S/35°15'26,006''W; 07°53'31,679''S/35°15'28,078''W; 07°53'32,620''S/35°15'28,078''W; 07°53'32,620''S/35°15'30,376''W; 07°53'33,824''S/35°15'30,376''W; 07°53'33,824''S/35°15'31,864''W; 07°53'35,167''S/35°15'31,864''W; 07°53'35,167''S/35°15'42,926''W; 07°53'59,783''S/35°15'42,926''W; 07°53'59,783''S/35°15'26,006''W, em SIRGAS2000.
II - Este Registro de Licença tem prazo de validade até 19/08/2025.
III - A extração efetiva da substância mineral licenciada ficará condicionada à emissão e à vigência da licença ambiental pertinente.
IV - Este título entra em vigor na data de sua publicação.
Processo nº 840.148/2022 - (Cód. 730)
MARCOS ANTÔNIO DE HOLANDA TAVARES
GERENTE
RELAÇÃO Nº 195/2022
Publicado Internamente pela ANM em 16/12/2022
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
