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RGL nº 11/2019 (GER-PE/ANM/MME)

Vigente GER-PE/ANM/MME PERNAMBUCO Publicação: 13/12/2019 fonte original ↗

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:

REGISTRO DE LICENÇA Nº 11/2019MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DE PERNAMBUCO

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:
I - Autorizar o registro da(s) licença(s) de n.º(s) 05.04/18, de 26/04/2018, expedida(s) pela(s) Prefeitura(s) Municipal(ais) de Sertânia/PE, em nome de LEÃO DO NORTE ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, CPF/CNPJ sob o nº 21.585.596/0001-09, com endereço Rua Capitão Zuzinha, nº 22, sala 0301, Edificio Setubal Center - Boa Viagem - Recife/PE CEP: 51.030 420, para extrair a(s) substância(s) mineral(ais) AREIA, numa área de 45,78ha, no local denominado Rio Verde, no(s) Município(s) de SERTÂNIA/PE, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 08°06'11,360''S/37°15'09,970''W; 08°06'26,380''S/37°15'04,110''W; 08°06'34,830''S/37°14'56,160''W; 08°06'34,220''S/37°14'52,060''W; 08°06'30,180''S/37°14'49,130''W; 08°06'26,270''S/37°14'47,890''W; 08°06'24,310''S/37°14'46,690''W; 08°06'24,190''S/37°14'44,570''W; 08°06'27,050''S/37°14'42,070''W; 08°06'32,920''S/37°14'38,590''W; 08°06'36,650''S/37°14'34,180''W; 08°06'40,650''S/37°14'26,640''W; 08°06'44,650''S/37°14'20,730''W; 08°06'51,380''S/37°14'11,960''W; 08°06'54,210''S/37°14'07,300''W; 08°06'58,110''S/37°14'02,010''W; 08°07'01,920''S/37°13'57,970''W; 08°07'03,960''S/37°13'53,470''W; 08°07'01,120''S/37°13'52,110''W; 08°06'51,040''S/37°14'06,460''W; 08°06'45,610''S/37°14'15,270''W; 08°06'39,270''S/37°14'21,580''W; 08°06'32,190''S/37°14'33,290''W; 08°06'31,280''S/37°14'35,300''W; 08°06'21,760''S/37°14'40,760''W; 08°06'21,090''S/37°14'45,620''W; 08°06'22,740''S/37°14'49,160''W; 08°06'27,780''S/37°14'51,230''W; 08°06'30,040''S/37°14'51,210''W; 08°06'30,110''S/37°14'55,340''W; 08°06'18,990''S/37°15'02,580''W; 08°06'14,850''S/37°15'03,520''W; 08°05'52,700''S/37°15'18,660''W; 08°05'55,880''S/37°15'22,530''W; 08°06'09,230''S/37°15'12,490''W; 08°06'11,360''S/37°15'09,970''W, em SIRGAS2000.
II - Este Registro de Licença tem prazo de validade até 26/04/2022.
III - A extração efetiva da substância mineral licenciada ficará condicionada à emissão e à vigência da licença ambiental pertinente.
IV - Este título entra em vigor na data de sua publicação.
Processo nº 840.184/2018 - (Cód. 730)
Relação nº 38/2019
Publicado Internamente pela ANM em 13/12/2019
Este texto não substitui a Publicação Oficial.