O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - SUPERINTENDÊNCIA/PE, no uso da competência de que trata a alínea "a", inciso II, do art. 342 da Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 155, de 12 de maio de 2016, e de acordo com o disposto na Lei nº 6567, de 24 de setembro de 1978, combinado com as disposições da referida Consolidação Normativa do DNPM, resolve:
I - Outorgar o Licenciamento, em nome de BRITAGEM DO ARARIPE LTDA ME, inscrito no cadastro de contribuintes do Ministério da Fazenda - CPF/CNPJ sob o nº 24.908.804/0001-51, com endereço R. Antônio Alexandre Alves, nº 134 - Vila Santa Isabel - Araripina/PE - CEP 56.200.000, para extrair a(s) substância(s) mineral(ais) GRANITO, pelo prazo de 1 anos, numa área de 16,57ha, no(s) Município(s) de OURICURI/PE, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
Nota: Prazo prorrogado até 07/12/2025 pelo Despacho sem Número 2022024/2024/GER-PE/ANM/MME
07°52'54,707''S/40°27'18,628''W; 07°52'54,707''S/40°27'05,303''W; 07°53'07,919''S/40°27'05,303''W; 07°53'07,919''S/40°27'18,628''W; 07°52'54,707''S/40°27'18,628''W, em SIRGAS2000.
II - A extração efetiva da substância mineral licenciada ficará condicionada à emissão e à vigência da licença ambiental pertinente.
III - Este Licenciamento entra em vigor na data de sua publicação.
DNPM nº 840.279/2017 - (Cód. 730)
Publicado Internamente pela DNPM em 18/01/2018
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
