Decisão de Classificação
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PARÁ
DECISÃO DE CLASSIFICAÇÃO Nº 574/2025
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM/PA, com fundamento nos artigos 29, 35 e 36 do Código de Águas Minerais, na Resolução ANM nº 157/2024 e na competência delegada pela Ordem de Serviço do Superintendente de Fiscalização da ANM nº 333, de 11/08/2025, aprova a classificação da Água Mineral da "Fonte Ponta de Pedras", estabelecendo as informações para rotulagem, a seguir:
I - FONTE PONTA DE PEDRAS. Processo ANM 27205.850097/1999-78. Concessionária: Santagua Santarém Águas Ltda. CNPJ: 02.936.020/0001-02. Portaria de Lavra nº 145 - DOU de 08/05/2001. Local da fonte: Rodovia PA-457. Km 10. Zona Rural. CEP. 68.040-000. Santarém. Pará. Características físico-químicas: pH a 25 °C: 4,70 - Temperatura da água na fonte: 27,0 °C - Condutividade elétrica a 25 °C: 23,50 μS/cm - Resíduo de evaporação a 180 °C calculado: 28,12 mg/L. Composição química (mg/L): Nitrato: 17,23 - Silício: 3,564* - Cloreto: 1,91 - Sulfato: 0,63 - Sódio: 0,278 - Cálcio: 0,144 - Magnésio: 0,049 - Brometo: 0,02 - Bário: 0,010. Boletim nº 541/SGB/LAMIN-MA/2024 de 11/07/2024. Classificação: ÁGUA MINERAL HIPOTERMAL NA FONTE. Observação: elementos identificados com (*) são informações facultativas na rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte.
II - Esta Decisão de Classificação não dispensa o atendimento às demais normas e legislações aplicáveis à rotulagem, e o cumprimento integral do disposto na Resolução ANM nº 157/2024.
III - O titular terá o prazo de até 180 dias a partir da data de publicação desta Decisão de Classificação para atualizar todos os rótulos a serem utilizados, como previsto no parágrafo único do art. 4º da Resolução ANM nº 157/2024.
IV - O uso de rotulagem em desacordo com o estabelecido na Resolução ANM nº 157/2024 caracteriza condição para apreensão de estoque, interdição e multa, nos termos do disposto no art. 31 do Decreto-Lei nº 7.841/1945, bem como nos arts.19 e 30 da Resolução ANM nº 122/2022.
PUBLIQUE-SE Inciso I (Evento 2786)
HUGO PAIVA TAVARES DE SOUZA
Gerente Regional
D.O.U., 15/12/2025 - Seção 1 - Relação nº 370/2025 - GER/PA
Inteiro Teor - Decisão de Classificação Nº 574/2025
D.O.U., 15/12/2025 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
