Decisão de Classificação
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS
DECISÃO DE CLASSIFICAÇÃO Nº 556/2025
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM/DF, com fundamento nos artigos 29, 35 e 36 do Código de Águas Minerais, na Resolução ANM nº 157/2024 e na competência delegada pela Ordem de Serviço do Superintendente de Fiscalização da ANM nº 333, de 11/08/2025, aprova a classificação da Água Mineral da "Fonte Arapongas", estabelecendo as informações para rotulagem, a seguir:
I - FONTE ARAPONGAS. Processo ANM 27206.861172/1991-69. Concessionária: Seiva Mineração Ltda. CNPJ: 37.140.761/0001-59. Portaria de Lavra nº 269 - DOU de 13/08/1993. Local da fonte: Gleba 02 Lote 151. PICAG-Brazlândia. CEP: 72425-145. Brasília. Distrito Federal. Características físico-químicas: pH a 25 °C: 5,22 - Temperatura da água na fonte: 22,8 °C - Condutividade elétrica a 25 °C: 9,6 μS/cm - Resíduo de evaporação a 180 °C calculado: 14,44. Composição química (mg/L): Bicarbonato: 4,99 - Silício: 4,731* - Cálcio: 0,736 - Magnésio: 0,495 - Sulfato: 0,16 - Potássio: 0,105 - Cloreto: 0,08* - Nitrato: 0,03* - Fluoreto: 0,02. Boletim nº 062/LAMIN/2024 de 30/04/2024. Classificação: ÁGUA MINERAL FLUORETADA. Observação: elementos identificados com (*) são informações facultativas na rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte.
II - Esta Decisão de Classificação não dispensa o atendimento às demais normas e legislações aplicáveis à rotulagem, e o cumprimento integral do disposto na Resolução ANM nº 157/2024.
III - O titular terá o prazo de até 180 dias a partir da data de publicação desta Decisão de Classificação para atualizar todos os rótulos a serem utilizados, como previsto no parágrafo único do art. 4º da Resolução ANM nº 157/2024.
IV - O uso de rotulagem em desacordo com o estabelecido na Resolução ANM nº 157/2024 caracteriza condição para apreensão de estoque, interdição e multa, nos termos do disposto no art. 31 do Decreto-Lei nº 7.841/1945, bem como nos arts.19 e 30 da Resolução ANM nº 122/2022.
PUBLIQUE-SE Inciso I (Evento 2786)
WENDELL MONTANARO CARDOSO MESQUITA
Gerente Regional
D.O.U., 25/08/2025 - Seção 1 - Relação nº 187/2025 - GER/GO
Inteiro Teor - Decisão de Classificação Nº 556/2025
D.O.U., 03/12/2025 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
