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DCA nº 563/2025 (GER-ES/ANM/MME)

Vigente GER-ES/ANM/MME ESPÍRITO SANTO Publicação: 15/10/2025 (DOU) fonte original ↗ Assinado por: RENATO MOTA DE OLIVEIRA

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM/ES, com fundamento nos artigos 29, 35 e 36 do Código de Águas Minerais, na Resolução ANM nº 157/2024 e na competência delegada pela Ordem de Serviço do Superintendente de Fiscalização da ANM nº 333, de 11/08/2025, aprova a classificação da Água Mineral da "Fonte Eco Blu", estabelecendo as informações para rotulagem, a seguir:

Decisão de Classificação
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECISÃO DE CLASSIFICAÇÃO Nº 563/2025
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM/ES, com fundamento nos artigos 29, 35 e 36 do Código de Águas Minerais, na Resolução ANM nº 157/2024 e na competência delegada pela Ordem de Serviço do Superintendente de Fiscalização da ANM nº 333, de 11/08/2025, aprova a classificação da Água Mineral da "Fonte Eco Blu", estabelecendo as informações para rotulagem, a seguir:
I - FONTE ECO BLU. Processo ANM 48076.896038/2020-77. Concessionária: Vagg Brasil Ltda. CNPJ: 29.845.192/0001-19. Portaria de Lavra nº 734 - DOU de 15/10/2025. Local da fonte: Estrada Circuito Caravaggio 7 km 7 Anexo Grota Del Caravaggio. Bairro Caravaggio. CEP: 29.650-000. Santa Teresa. Espírito Santo. Características físico-químicas: pH a 25 ºC: 6,10 - Temperatura da água na fonte: 20,8 ºC - Condutividade elétrica a 25 ºC: 65,8 μS/cm - Resíduo de evaporação a 180 ºC calculado: 54,47 mg/L. Composição química (mg/L): Bicarbonato: 24,72 - Silício: 9,550* - Sódio: 5,771 - Cloreto: 4,87 - Cálcio: 3,967 - Nitrato: 3,35 - Magnésio: 1,581 - Potássio: 1,290 - Sulfato: 0,68 - Brometo: 0,07* - Estrôncio: 0,032* - Fluoreto: 0,03 - Bário: 0,025*. Boletim nº 322/LAMIN/2023 de 06/11/2023. Classificação: ÁGUA MINERAL FLUORETADA. Observação: elementos identificados com (*) são informações facultativas na rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte.
II - Esta Decisão de Classificação não dispensa o atendimento às demais normas e legislações aplicáveis à rotulagem, e o cumprimento integral do disposto na Resolução ANM nº 157/2024.
III - O titular terá o prazo de até 180 dias a partir da data de publicação desta Decisão de Classificação para atualizar todos os rótulos a serem utilizados, como previsto no parágrafo único do art. 4º da Resolução ANM nº 157/2024.
IV - O uso de rotulagem em desacordo com o estabelecido na Resolução ANM nº 157/2024 caracteriza condição para apreensão de estoque, interdição e multa, nos termos do disposto no art. 31 do Decreto-Lei nº 7.841/1945, bem como nos arts. 19 e 30 da Resolução ANM nº 122/2022.
PUBLIQUE-SE
Inciso I (Evento 2786)
RENATO MOTA DE OLIVEIRA
Gerente
D.O.U., 18/11/2025 - Seção 1 - Relação nº 95/2025 - GER/ES
Inteiro Teor - Decisão de Classificação Nº 563/2025
D.O.U., 18/11/2025 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.