Decisão de Classificação
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PARÁ
DECISÃO DE CLASSIFICAÇÃO Nº 169 / 2024
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM/PA, com fundamento nos artigos 29, 35 e 36 do Código de Águas Minerais, na Resolução ANM nº 157/2024 e na competência delegada pela Portaria ANM nº 1.713/2024, do Superintendente de Fiscalização da ANM, DOU de 13/11/2024, aprova a classificação da Água Mineral da "Fonte Aparecida", estabelecendo as informações para rotulagem, a seguir:
I - FONTE APARECIDA. Processo ANM 48405.850034/2008-87. Concessionária: Casa branca Mineração Ltda. CNPJ: 83.382.150/0001-34. Portaria de Lavra nº 192 - DOU de 27/12/2011. Local da fonte: Rodovia BR 316 S/N. Km 26. Bairro Cajueiro. 68.795-000.Benevides. Pará. Características físico-químicas: pH a 25 °C: 4,45 - Temperatura da água na fonte: 27,1 °C - Condutividade elétrica a 25 °C: 36,6 μS/cm - Resíduo de evaporação a 180 °C calculado: 17,35 mg/L. Composição química (mg/L): Nitrato: 4,21 - Cloreto: 2,89 - Sódio: 2,401 - Silício*: 1,980 -Sulfato: 1,31 - Cálcio: 0,867 - Bicarbonato: 0,44 - Potássio: 0,387 - Magnésio: 0,293 - Brometo*: 0,02. Boletim nº 852/CPRM/LAMIN-MA/2022 de 09/08/2022. Classificação: ÁGUA MINERAL HIPOTERMAL NA FONTE. Observação: elementos identificados com (*) são informações facultativas na rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte.
II - Esta Decisão de Classificação não dispensa o atendimento às demais normas e legislações aplicáveis à rotulagem, e o cumprimento integral do disposto na Resolução ANM nº 157/2024.
III - O titular terá o prazo de até 180 dias a partir da data de publicação desta Decisão de Classificação para atualizar todos os rótulos a serem utilizados, como previsto no parágrafo único do art. 4º da Resolução ANM nº 157/2024.
IV - O uso de rotulagem em desacordo com o estabelecido na Resolução ANM nº 157/2024 caracteriza condição para apreensão de estoque, interdição e multa, nos termos do disposto no art. 31 do Decreto-Lei nº 7.841/1945, bem como nos arts. 19 e 30 da Resolução ANM nº 122/2022.
PUBLIQUE-SE Inciso I (Evento 2786)
Raimundo Queiroz de Almeida
Gerente Regional
D.O.U., 18/12/2024 - Seção 1 - Relação nº 464/2024 - GER/PA
Inteiro Teor - Decisão de Classificação Nº 169/2024
D.O.U., 18/12/2024 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
