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RGL nº 1052/2024 (GER-SC/ANM/MME)

Vigente GER-SC/ANM/MME SANTA CATARINA Publicação: 04/11/2024 fonte original ↗ Assinado por: JESSE OTTO FREITAS

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:

REGISTRO DE LICENÇA Nº 1052/2024 - GERÊNCIA REGIONAL/SCMINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SANTA CATARINA

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:
I - Autorizar o registro da(s) licença(s) de n.o(s) 01/2021, de 27/01/2021, expedida(s) pela(s) Prefeitura(s) Municipal(ais) de Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte, em nome de KLABIN S.A., CPF/CNPJ sob o nº 89.637.490/0001-45, com endereço AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3600, ANDARES 3,4,5, ITAIM BIBI, SÃO PAULO/SP, para extrair a(s) substância(s) mineral(ais) BASALTO, numa área de 48,58ha, no local denominado local denominado Fazenda Paredão, no(s) Município(s) de PONTE ALTA DO NORTE/SC, no(s) Município(s) de PONTE ALTA DO NORTE/SC, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 27°12'54,500''S/50°23'28,146''W; 27°12'55,985''S/50°23'28,146''W; 27°12'55,985''S/50°23'34,339''W; 27°12'58,366''S/50°23'34,339''W; 27°12'58,366''S/50°23'37,052''W; 27°13'00,857''S/50°23'37,052''W; 27°13'00,857''S/50°23'38,692''W; 27°13'02,235''S/50°23'38,692''W; 27°13'02,235''S/50°23'43,762''W; 27°13'18,344''S/50°23'43,762''W; 27°13'18,344''S/50°23'39,280''W; 27°13'17,503''S/50°23'39,280''W; 27°13'17,503''S/50°23'37,033''W; 27°13'16,544''S/50°23'37,033''W; 27°13'16,544''S/50°23'34,432''W; 27°13'15,131''S/50°23'34,432''W; 27°13'15,131''S/50°23'23,308''W; 27°13'12,011''S/50°23'23,308''W; 27°13'12,011''S/50°23'17,047''W; 27°13'07,835''S/50°23'17,047''W; 27°13'07,835''S/50°23'09,758''W; 27°12'57,992''S/50°23'09,758''W; 27°12'57,992''S/50°23'12,428''W; 27°12'54,500''S/50°23'12,428''W; 27°12'54,500''S/50°23'28,146''W, em SIRGAS2000.
II - Este Registro de Licença tem prazo de validade até 27/01/2041.
III - A extração efetiva da substância mineral licenciada ficará condicionada à emissão e à vigência da licença ambiental pertinente.
IV - Este título entra em vigor na data de sua publicação.
Processo nº 815.042/2021 - (Cód. 730)
JESSE OTTO FREITAS
Publicado Internamente pela ANM em 04/11/2024
Este texto não substitui a Publicação Oficial.