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Alvará nº 7823/2024 (GER-SC/ANM/MME)

Vigente GER-SC/ANM/MME SANTA CATARINA Publicação: 30/09/2024 fonte original ↗ Assinado por: RICARDO MOREIRA PEÇANHA

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o

ALVARÁ N° 7823/2024, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SANTA CATARINAALVARÁ Nº 7823/2024, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de 30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, REGINALDO LUZ DA SILVA EXTRACOES E TRANSPORTES LTDA, a pesquisar AREIA, ARGILA no(s) Município(s) de MORRO DA FUMAÇA/SC, SANGÃO/SC, TREZE DE MAIO/SC, numa área de 11,71ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 28°38'38,167''S/49°10'25,186''W; 28°38'47,653''S/49°10'25,186''W; 28°39'07,300''S/49°10'25,186''W; 28°39'07,304''S/49°10'25,186''W; 28°39'07,304''S/49°10'29,973''W; 28°39'07,301''S/49°10'29,973''W; 28°38'38,232''S/49°10'29,975''W; 28°38'38,233''S/49°10'33,890''W; 28°38'38,135''S/49°10'33,890''W; 28°38'38,135''S/49°10'25,187''W; 28°38'38,135''S/49°10'24,360''W; 28°38'38,167''S/49°10'24,360''W; 28°38'38,167''S/49°10'25,186''W, em SIRGAS2000.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - A autorização objeto deste alvará implicará no cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado aos autos do processo, nos casos cabíveis.
V - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável.
VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo nº 815.089/2019) - (Cód. 321)
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
Publicado Internamente pela ANM em 30/09/2024