GUIA DE UTILIZAÇÃO Nº 517/2023 - GERÊNCIA REGIONAL/SCMINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SANTA CATARINAGUIA DE UTILIZAÇÃO Nº 487/2023
| TITULAR DO DIREITO MINERÁRIO MINERACAO JUNDU LTDA | ||||
| PROCESSO ANM 815296/2003 |
ALVARÁ DE PESQUISA Nº 1803 | D.O.U.15/03/2004 | MUNICÍPIO(S) BALNEÁRIO BARRA DO SUL |
UF SC |
| SUBSTÂNCIA MINERAL AREIA INDUSTRIAL | QUANTIDADE DE MINÉRIO 10000 t/ano |
PRAZO DE VALIDADE 3 anos a partir da outorga de LAO (Res. ANM nº 37/20, Art. 107, § 2º) |
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| Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair a substância mineral na quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, dentro do prazo de validade fixado. Florianópolis, 25/11/2023 Publique-se no Diário Oficial da União. Distribuição: 1ª VIA - Titular; 2ª VIA - processo ANM. | ||||
| LAUDO TÉCNICO DA ANM E CONDICIONANTES: O uso de explosivos, quando necessário, fica condicionado ao acompanhamento de técnico legalmente habilitado. Manter o prazo de validade das ART's de execução e acompanhamento. Manter sinalização de advertência. Controlar a circulação de pessoas estranhas à frente de lavra (imediata). Circular com caminhões enlonados. Manter em bom estado de conservação as vias públicas. Utilizar EPI - Equipamentos de Proteção Individual. Evitar processos erosivos. Evitar o carreamento de sólidos para a rede de drenagem. Armazenar adequadamente óleos e graxas. | ||||
| OBSERVAÇÕES: Esta Guia de Utilização só terá validade a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União e acompanhada de Licença Ambiental vigente, emitida pelo órgão ambiental competente. O início da vigência da GU coincidirá com a data de outorga do licenciamento. O titular da GU deverá apresentar à ANM a licença ambiental ou documento equivalente dentro de 10 dias, contados a partir da emissão desta última, sob pena de cancelamento da GU. Os trabalhos de lavra, beneficiamento e transporte deverão obedecer ao disposto nas Normas Reguladoras de Mineração (NRM). O não atendimento das condicionantes sujeitará o titular do processo às penas cabíveis na legislação, podendo ensejar o cancelamento da presente Guia. | ||||
Competências
alínea d, do art. 1º da Portaria nº 1104, de 3 de agosto de 2022, da Superintendência de Fiscalização da ANM, publicada no DOU de 03/08/2022
Relação nº 174/2023
Publicado Internamente pela ANM em 05/12/2023
