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Guia de Utilização nº 26/2022 (GER-SC/ANM/MME)

Vigente GER-SC/ANM/MME SANTA CATARINA Publicação: 28/07/2015 (DOU) fonte original ↗ Assinado por: JESSE OTTO FREITAS

QUANTIDADE DE MINÉRIO 10.000 t/ano de argila industrial 3.000 t/ano de caulim

GUIA DE UTILIZAÇÃO Nº 26/2022 - GERÊNCIA REGIONAL/SCMINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DE SANTA CATARINA
TITULAR DO DIREITO MINERÁRIO ARGIMINAS MINERACAO E TRANSPORTES LTDA
PROCESSO ANM 815379/2015 ALVARÁ DE PESQUISA Nº 5255 D.O.U. 28/07/2015 MUNICÍPIO(S) URUSSANGA UF SC
SUBSTÂNCIA MINERAL ARGILA INDUSTRIAL e CAULIM QUANTIDADE DE MINÉRIO 10.000 t/ano de argila industrial 3.000 t/ano de caulim PRAZO DE VALIDADE  3 anos a partir da data de publicação no DOU
Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair a substância mineral na quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, dentro do prazo de validade fixado.
Florianópolis, 23/8/2022 Publique-se no Diário Oficial da União. Distribuição: 1ª VIA - Titular; 2ª VIA - processo ANM.
LAUDO TÉCNICO DA ANM E CONDICIONANTES: O uso de explosivos, quando necessário, fica condicionado ao acompanhamento de técnico legalmente habilitado.
Manter o prazo de validade das ART's de execução e acompanhamento. Manter sinalização de advertência. Controlar a circulação de pessoas estranhas à frente de lavra (imediata). Circular com caminhões enlonados. Manter em bom estado de conservação as vias públicas. Utilizar EPI - Equipamentos de Proteção Individual. Evitar processos erosivos. Evitar o carreamento de sólidos para a rede de drenagem. Armazenar adequadamente óleos e graxas.
OBSERVAÇÕES: Esta Guia de Utilização só terá validade a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União e acompanhada de Licença Ambiental vigente, emitida pelo órgão ambiental competente.
Licença Ambiental de Operação nº 1.587/2022 emitida pelo IMA-SC e válida até 24 de março de 2026. Os trabalhos de lavra, beneficiamento e transporte deverão obedecer ao disposto nas Normas Reguladoras de Mineração (NRM). O não atendimento das condicionantes sujeitará o titular do processo às penas cabíveis na legislação, podendo ensejar o cancelamento da presente Guia.

Competências
alínea "c", do art. 1º da Portaria nº 1.104, de 03 de agosto de 2022, da Superintendência de Fiscalização da ANM, publicada no DOU de 05/08/2022.
JESSE OTTO FREITAS
Gerente Regional
Publicado Internamente pela ANM em 23/12/2022