GUIA DE UTILIZAÇÃO Nº 26/2022 - GERÊNCIA REGIONAL/SCMINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DE SANTA CATARINA
| TITULAR DO DIREITO MINERÁRIO ARGIMINAS MINERACAO E TRANSPORTES LTDA | ||||
| PROCESSO ANM 815379/2015 | ALVARÁ DE PESQUISA Nº 5255 | D.O.U. 28/07/2015 | MUNICÍPIO(S) URUSSANGA | UF SC |
| SUBSTÂNCIA MINERAL ARGILA INDUSTRIAL e CAULIM | QUANTIDADE DE MINÉRIO 10.000 t/ano de argila industrial 3.000 t/ano de caulim | PRAZO DE VALIDADE 3 anos a partir da data de publicação no DOU | ||
| Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair a substância mineral na quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, dentro do prazo de validade fixado. Florianópolis, 23/8/2022 Publique-se no Diário Oficial da União. Distribuição: 1ª VIA - Titular; 2ª VIA - processo ANM. |
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| LAUDO TÉCNICO DA ANM E CONDICIONANTES: O uso de explosivos, quando necessário, fica condicionado ao acompanhamento de técnico legalmente habilitado. Manter o prazo de validade das ART's de execução e acompanhamento. Manter sinalização de advertência. Controlar a circulação de pessoas estranhas à frente de lavra (imediata). Circular com caminhões enlonados. Manter em bom estado de conservação as vias públicas. Utilizar EPI - Equipamentos de Proteção Individual. Evitar processos erosivos. Evitar o carreamento de sólidos para a rede de drenagem. Armazenar adequadamente óleos e graxas. |
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| OBSERVAÇÕES: Esta Guia de Utilização só terá validade a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União e acompanhada de Licença Ambiental vigente, emitida pelo órgão ambiental competente. Licença Ambiental de Operação nº 1.587/2022 emitida pelo IMA-SC e válida até 24 de março de 2026. Os trabalhos de lavra, beneficiamento e transporte deverão obedecer ao disposto nas Normas Reguladoras de Mineração (NRM). O não atendimento das condicionantes sujeitará o titular do processo às penas cabíveis na legislação, podendo ensejar o cancelamento da presente Guia. |
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Competências
alínea "c", do art. 1º da Portaria nº 1.104, de 03 de agosto de 2022, da Superintendência de Fiscalização da ANM, publicada no DOU de 05/08/2022.
JESSE OTTO FREITAS
Gerente Regional
Publicado Internamente pela ANM em 23/12/2022
