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Guia de Utilização nº 19/2022 (GER-SC/ANM/MME)

Vigente GER-SC/ANM/MME SANTA CATARINA Publicação: 25/11/2003 (DOU) fonte original ↗ Assinado por: JESSE OTTO FREITAS

TITULAR DO DIREITO MINERÁRIO Coenco Engenharia e Construções Ltda

GUIA DE UTILIZAÇÃO Nº 19/2022 - GERÊNCIA REGIONAL/SCMINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DE SANTA CATARINA
TITULAR DO DIREITO MINERÁRIO Coenco Engenharia e Construções Ltda
PROCESSO ANM 815886/1994 ALVARÁ DE PESQUISA Nº 9623 D.O.U. 25/11/2003 MUNICÍPIO(S) PEDRAS GRANDES UF SC
SUBSTÂNCIA MINERAL SEIXOS (Brita) QUANTIDADE DE MINÉRIO 50000 t/ano PRAZO DE VALIDADE 14 meses após publ. no DOU
Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair a substância mineral na quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, dentro do prazo de validade fixado.
Florianópolis, 2/8/2022 Publique-se no Diário Oficial da União. Distribuição: 1ª VIA - Titular; 2ª VIA - processo ANM.
LAUDO TÉCNICO DA ANM E CONDICIONANTES: O uso de explosivos, quando necessário, fica condicionado ao acompanhamento de técnico legalmente habilitado.
Manter o prazo de validade das ART's de execução e acompanhamento. Manter sinalização de advertência. Controlar a circulação de pessoas estranhas à frente de lavra (imediata). Circular com caminhões enlonados. Manter em bom estado de conservação as vias públicas. Utilizar EPI - Equipamentos de Proteção Individual. Evitar processos erosivos. Evitar o carreamento de sólidos para a rede de drenagem. Armazenar adequadamente óleos e graxas.
OBSERVAÇÕES: Esta Guia de Utilização só terá validade a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União e acompanhada de Licença Ambiental vigente, emitida pelo órgão ambiental competente.
O titular da GU deverá apresentar à ANM a licença ambiental ou documento equivalente dentro de 10 (dez) dias, contados a partir da emissão desta última, sob pena de cancelamento da Guia. Os trabalhos de lavra, beneficiamento e transporte deverão obedecer ao disposto nas Normas Reguladoras de Mineração (NRM). O não atendimento das condicionantes sujeitará o titular do processo às penas cabíveis na legislação, podendo ensejar o cancelamento da presente Guia.

Competências
alínea "d", inciso II, do art. 1º da Portaria nº 1056, de 30 de junho de 2022, da Superintendência de Outorga de Títulos Minerários da ANM, publicada no DOU de 01/07/2022
JESSE OTTO FREITAS
Gerente Regional
Publicado Internamente pela ANM em 22/12/2022