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Guia de Utilização nº 35/2022 (GER-SC/ANM/MME)

Vigente GER-SC/ANM/MME SANTA CATARINA Publicação: 26/10/2010 (DOU) fonte original ↗ Assinado por: JESSE OTTO FREITAS

QUANTIDADE DE MINÉRIO 50000 t/ano

GUIA DE UTILIZAÇÃO Nº 35/2022 - GERÊNCIA REGIONAL/SCMINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DE SANTA CATARINA
TITULAR DO DIREITO MINERÁRIO COMERCIO E EXTRACAO DE AREIA SANTA ANA LTDA
PROCESSO ANM 815506/2010 ALVARÁ DE PESQUISA Nº 13254 D.O.U. 26/10/2010 MUNICÍPIO(S) TIJUCAS UF SC
SUBSTÂNCIA MINERAL AREIA QUANTIDADE DE MINÉRIO 50000 t/ano PRAZO DE VALIDADE 3 anos a partir da publ. no DOU
Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair a substância mineral na quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, dentro do prazo de validade fixado.
Florianópolis, 16/11/2022 Publique-se no Diário Oficial da União. Distribuição: 1ª VIA - Titular; 2ª VIA - processo ANM.
LAUDO TÉCNICO DA ANM E CONDICIONANTES: O uso de explosivos, quando necessário, fica condicionado ao acompanhamento de técnico legalmente habilitado.
Manter o prazo de validade das ART's de execução e acompanhamento. Manter sinalização de advertência. Controlar a circulação de pessoas estranhas à frente de lavra (imediata). Circular com caminhões enlonados. Manter em bom estado de conservação as vias públicas. Utilizar EPI - Equipamentos de Proteção Individual. Evitar processos erosivos. Evitar o carreamento de sólidos para a rede de drenagem. Armazenar adequadamente óleos e graxas.
OBSERVAÇÕES: Esta Guia de Utilização só terá validade a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União e acompanhada de Licença Ambiental vigente, emitida pelo órgão ambiental competente.
Licença Ambiental nº 1.932, emitida pelo IMA-SC, válida até 7 de abril de 2027. Os trabalhos de lavra, beneficiamento e transporte deverão obedecer ao disposto nas Normas Reguladoras de Mineração (NRM). O não atendimento das condicionantes sujeitará o titular do processo às penas cabíveis na legislação, podendo ensejar o cancelamento da presente Guia.

Competências
alínea "d", inciso II, do art. 1º da Portaria nº 1056, de 30 de junho de 2022, da Superintendência de Outorga de Títulos Minerários da ANM, publicada no DOU de 01/07/2022
JESSE OTTO FREITAS
Gerente Regional
Publicado Internamente pela ANM em 16/12/2022