O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:
I - Autorizar o registro da(s) licença(s) de nº(s) 004/2021, de , expedida(s) pela(s) Prefeitura(s) Municipal(ais) de Prefeitura(s) Municipal(ais) de Pomerode - SC, em nome de VILFRIDO LACH, CPF/CNPJ sob o nº 83.093.500/0001-42, com endereço Rua dos Atiradores, , Casa, Testo Salto, POMERODE/SC, para extrair a(s) substância(s) mineral(ais) ARGILA, numa área de 10,06ha, no local denominado local denominado Testo Central, no(s) Município(s) de POMERODE/SC, no(s) Município(s) de POMERODE/SC, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 26°49'45,877''S/49°08'55,230''W; 26°49'45,877''S/49°08'54,979''W; 26°49'45,656''S/49°08'54,979''W; 26°49'45,656''S/49°08'54,718''W; 26°49'45,436''S/49°08'54,718''W; 26°49'45,436''S/49°08'54,265''W; 26°49'45,217''S/49°08'54,265''W; 26°49'45,217''S/49°08'53,685''W; 26°49'45,067''S/49°08'53,685''W; 26°49'45,067''S/49°08'53,030''W; 26°49'44,842''S/49°08'53,030''W; 26°49'44,842''S/49°08'40,735''W; 26°49'45,277''S/49°08'40,735''W; 26°49'45,277''S/49°08'39,819''W; 26°49'45,698''S/49°08'39,819''W; 26°49'45,698''S/49°08'38,723''W; 26°49'46,155''S/49°08'38,723''W; 26°49'46,155''S/49°08'35,225''W; 26°49'47,845''S/49°08'35,225''W; 26°49'47,845''S/49°08'33,000''W; 26°49'50,352''S/49°08'33,000''W; 26°49'50,352''S/49°08'38,664''W; 26°49'50,725''S/49°08'38,664''W; 26°49'50,725''S/49°08'39,749''W; 26°49'50,801''S/49°08'39,749''W; 26°49'50,801''S/49°08'43,429''W; 26°49'50,897''S/49°08'43,429''W; 26°49'50,897''S/49°08'47,989''W; 26°49'51,007''S/49°08'47,989''W; 26°49'51,007''S/49°08'51,051''W; 26°49'51,089''S/49°08'51,051''W; 26°49'51,089''S/49°08'55,230''W; 26°49'45,877''S/49°08'55,230''W, em SIRGAS2000.
II - Este Registro de Licença tem prazo de validade até 15/03/2031.
III - A extração efetiva da substância mineral licenciada ficará condicionada à emissão e à vigência da licença ambiental pertinente.
IV - Este título entra em vigor na data de sua publicação.
Processo nº 815.074/2021 - (Cód. 730)
MARCUS GERALDO ZUMBLICK
GERENTE REGIONAL
RELAÇÃO 127/2021
D.O.U., 14/12/2021
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
