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RGL nº 24/2021 (GER-SC/ANM/MME)

Vigente GER-SC/ANM/MME SANTA CATARINA Publicação: 14/12/2021 (DOU) fonte original ↗ Assinado por: MARCUS GERALDO ZUMBLICK; GERENTE REGIONAL

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:

REGISTRO DE LICENÇA Nº 24/2021MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DE SANTA CATARINA

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:
I - Autorizar o registro da(s) licença(s) de n.o(s) 08/2021, de 06/10/2021, expedida(s) pela(s) Prefeitura(s) Municipal(ais) de Prefeitura(s) Municipal(ais) de São Martinho/SC e Armazém/SC, em nome de NEI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. EPP., CPF/CNPJ sob o nº 02.760.915/0001-20, com endereço Rua Francisco Beckhausen, 273/01, Centro, SÃO MARTINHO/SC, para extrair a(s) substância(s) mineral(ais) AREIA, numa área de 38,23ha, no local denominado local denominado Rio Gabiroba s/nº, no(s) Município(s) de ARMAZÉM e SÃO MARTINHO/SC, no(s) Município(s) de ARMAZÉM/SC, SÃO MARTINHO/SC, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 28°09'02,002''S/49°01'02,616''W; 28°09'02,002''S/49°00'47,775''W; 28°09'03,411''S/49°00'47,775''W; 28°09'03,411''S/49°00'45,180''W; 28°09'09,870''S/49°00'45,180''W; 28°09'09,870''S/49°00'39,197''W; 28°09'21,477''S/49°00'39,197''W; 28°09'21,477''S/49°00'33,851''W; 28°09'34,393''S/49°00'33,851''W; 28°09'34,393''S/49°00'36,542''W; 28°09'36,060''S/49°00'36,542''W; 28°09'36,060''S/49°00'42,742''W; 28°09'49,141''S/49°00'42,742''W; 28°09'49,141''S/49°00'39,203''W; 28°09'45,846''S/49°00'39,203''W; 28°09'45,846''S/49°00'33,766''W; 28°09'53,885''S/49°00'33,766''W; 28°09'53,885''S/49°00'47,176''W; 28°09'32,972''S/49°00'47,176''W; 28°09'32,972''S/49°00'41,703''W; 28°09'22,493''S/49°00'41,703''W; 28°09'22,493''S/49°00'44,460''W; 28°09'14,086''S/49°00'44,460''W; 28°09'14,086''S/49°00'47,914''W; 28°09'08,288''S/49°00'47,914''W; 28°09'08,288''S/49°01'02,616''W; 28°09'02,002''S/49°01'02,616''W, em SIRGAS2000.
II - Este Registro de Licença tem prazo de validade até 05/10/2025.
III - A extração efetiva da substância mineral licenciada ficará condicionada à emissão e à vigência da licença ambiental pertinente.
IV - Este título entra em vigor na data de sua publicação.
Processo nº 815.648/2017 - (Cód. 730)
MARCUS GERALDO ZUMBLICK
GERENTE REGIONAL
RELAÇÃO 127/2021
D.O.U., 14/12/2021
Este texto não substitui a Publicação Oficial.