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RGL nº 18/2021 (GER-SC/ANM/MME)

Vigente GER-SC/ANM/MME SANTA CATARINA Publicação: 16/09/2021 (DOU) fonte original ↗ Assinado por: MARCUS GERALDO ZUMBLICK; GERENTE REGIONAL

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:

REGISTRO DE LICENÇA Nº 18/2021 - GERÊNCIA REGIONAL/SCMINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DE SANTA CATARINA

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:
I - Autorizar o registro da(s) licença(s) de n.o(s) 01/2021, de 28/07/2021, expedida(s) pela(s) Prefeitura(s) Municipal(ais) de Prefeitura(s) Municipal(ais) de Capão Alto - SC, em nome de KLABIN S.A., CPF/CNPJ sob o nº 89.637.490/0001-45, com endereço AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, ANDARES 3,4,5, ITAIM BIBI, SÃO PAULO/SP, para extrair a(s) substância(s) mineral(ais) BASALTO, numa área de 31,61ha, no local denominado Lagoa Grande (cascalheira Santa Maria), no(s) Município(s) de CAPÃO ALTO/SC, no(s) Município(s) de CAPÃO ALTO/SC, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 27°59'24,238''S/50°24'10,789''W; 27°59'23,199''S/50°24'10,789''W; 27°59'23,199''S/50°24'10,962''W; 27°59'22,669''S/50°24'10,962''W; 27°59'22,669''S/50°24'11,167''W; 27°59'22,193''S/50°24'11,167''W; 27°59'22,193''S/50°24'11,390''W; 27°59'21,734''S/50°24'11,390''W; 27°59'21,734''S/50°24'11,691''W; 27°59'21,251''S/50°24'11,691''W; 27°59'21,251''S/50°24'12,002''W; 27°59'20,573''S/50°24'12,002''W; 27°59'20,573''S/50°24'12,332''W; 27°59'20,254''S/50°24'12,332''W; 27°59'20,254''S/50°24'13,052''W; 27°59'18,704''S/50°24'13,052''W; 27°59'18,704''S/50°24'13,621''W; 27°59'17,737''S/50°24'13,621''W; 27°59'17,737''S/50°24'14,287''W; 27°59'12,340''S/50°24'14,287''W; 27°59'12,340''S/50°24'15,150''W; 27°59'11,485''S/50°24'15,150''W; 27°59'11,485''S/50°24'15,856''W; 27°59'10,777''S/50°24'15,856''W; 27°59'10,777''S/50°24'16,784''W; 27°59'05,746''S/50°24'16,784''W; 27°59'05,746''S/50°24'19,185''W; 27°59'03,772''S/50°24'19,185''W; 27°59'03,772''S/50°24'26,682''W; 27°59'00,160''S/50°24'26,682''W; 27°59'00,160''S/50°24'48,936''W; 27°59'08,154''S/50°24'48,936''W; 27°59'08,154''S/50°24'35,963''W; 27°59'11,296''S/50°24'35,963''W; 27°59'11,296''S/50°24'24,455''W; 27°59'15,039''S/50°24'24,455''W; 27°59'15,039''S/50°24'19,433''W; 27°59'24,238''S/50°24'19,433''W; 27°59'24,238''S/50°24'10,789''W, em SIRGAS2000.
II - Este Registro de Licença tem prazo de validade até 26/01/2039.
III - A extração efetiva da substância mineral licenciada ficará condicionada à emissão e à vigência da licença ambiental pertinente.
IV - Este título entra em vigor na data de sua publicação.
Processo nº 815.071/2021 - (Cód. 730)
MARCUS GERALDO ZUMBLICK
GERENTE REGIONAL
RELAÇÃO Nº 80/2021
D.O.U., 16/09/2021
Este texto não substitui a Publicação Oficial.