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Guia de Utilização nº 30/2020 (GER-SC/ANM/MME)

Vigente GER-SC/ANM/MME SANTA CATARINA Publicação: 26/04/2004 (DOU) fonte original ↗ Assinado por: QUANTIDADE DE MINÉRIO; PRAZO DE VALIDADE; TIAGO BUCH

Nota: Prazo prorrogado por 03 (três) anos, pelo Despacho sem Número 21032024/2024/GER-SC/ANM/MME

GUIA DE UTILIZAÇÃO Nº 30/2020MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SANTA CATARINA
TITULAR DO DIREITO MINERÁRIO
Cerâmica Taió Ltda. Epp
PROCESSO ANM
815170/2004
ALVARÁ DE PESQUISA Nº
3594
D.O.U.
26/04/2004
MUNICÍPIO(S)
TAIÓ
UF
SC
SUBSTÂNCIA MINERAL
ARGILA 
QUANTIDADE DE MINÉRIO
2175 t/ano
PRAZO DE VALIDADE
3 anos 
Nota: Prazo prorrogado por 03 (três) anos, pelo Despacho sem Número 21032024/2024/GER-SC/ANM/MME
 
Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair a substância mineral na quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM, dentro do prazo de validade fixado.Florianópolis, 16/10/2020 Publique-se no Diário Oficial da União. Distribuição: 1ª VIA - Titular; 2ª VIA - processo ANM.
LAUDO TÉCNICO DA ANM E CONDICIONANTES: O uso de explosivos, quando necessário, fica condicionado ao acompanhamento de técnico legalmente habilitado. Manter o prazo de validade das ARTs de execução e acompanhamento. Manter sinalização de advertência. Controlar a circulação de pessoas estranhas à frente de lavra (imediata). Circular com caminhões enlonados. Manter em bom estado de conservação as vias públicas. Utilizar EPI - Equipamentos de Proteção Individual. Evitar processos erosivos. Evitar o carreamento de sólidos para a rede de drenagem. Armazenar adequadamente óleos e graxas.
OBSERVAÇÕES: Esta Guia de Utilização só terá validade a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União e acompanhada de Licença Ambiental vigente, emitida pelo órgão ambiental competente. O titular da GU deverá apresentar à ANM a licença ambiental ou documento equivalente dentro de 10 (dez) dias, contados a partir da emissão desta última, sob pena de cancelamento da Guia. Os trabalhos de lavra, beneficiamento e transporte deverão obedecer ao disposto nas Normas Reguladoras de Mineração (NRM). O não atendimento das condicionantes sujeitará o titular do processo às penas cabíveis na legislação, podendo ensejar o cancelamento da presente Guia.

Competências
alínea "d", inciso I, do art. 1º da Portaria 366, de 19 de junho de 2020, da Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais da ANM, publicada no DOU de 22/06/2020.
TIAGO BUCH
Publicado Internamente pela ANM em 16/10/2020