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RGL nº 2188/2020 (GER-SC/ANM/MME)

Vigente GER-SC/ANM/MME SANTA CATARINA Publicação: 24/08/2020 fonte original ↗ Assinado por: MARCUS GERALDO ZUMBLICK

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:

REGISTRO DE LICENÇA Nº 2188/2020MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SANTA CATARINA

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:
I - Autorizar o registro da(s) licença(s) de n.o(s) 04/2018, de 09/07/2018, expedida(s) pela(s) Prefeitura(s) Municipal(ais) de Prefeitura(s) Municipal(ais) de Indaial - SC, em nome de BALDO COMERCIO E MINERAÇÃO LTDA, CPF/CNPJ sob o nº 04.388.277/0001-94, com endereço RODOVIA BR - 470 ,4010, , JOAO PAULO II, INDAIAL/SC, para extrair a(s) substância(s) mineral(ais) SAIBRO, ARGILA, numa área de 1,63ha, no local denominado local denominado Mulde, no(s) Município(s) de INDAIAL/SC, no(s) Município(s) de INDAIAL/SC, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 26°51'12,881''S/49°13'01,000''W; 26°51'15,334''S/49°13'01,000''W; 26°51'15,334''S/49°13'02,290''W; 26°51'15,138''S/49°13'02,290''W; 26°51'15,138''S/49°13'04,141''W; 26°51'14,928''S/49°13'04,141''W; 26°51'14,928''S/49°13'05,157''W; 26°51'14,841''S/49°13'05,157''W; 26°51'14,841''S/49°13'05,884''W; 26°51'14,786''S/49°13'05,884''W; 26°51'14,786''S/49°13'06,538''W; 26°51'14,696''S/49°13'06,538''W; 26°51'14,696''S/49°13'07,371''W; 26°51'14,686''S/49°13'07,371''W; 26°51'14,686''S/49°13'11,156''W; 26°51'14,252''S/49°13'11,156''W; 26°51'14,252''S/49°13'10,526''W; 26°51'14,252''S/49°13'10,256''W; 26°51'12,881''S/49°13'10,256''W; 26°51'12,881''S/49°13'01,000''W, em SIRGAS2000.
II - Este Registro de Licença tem prazo de validade até 09/07/2022.
Nota: Prazo prorrogado até 06/02/2028 pelo Despacho sem Número 29122023/2023/GER-SC/ANM/MME
III - A extração efetiva da substância mineral licenciada ficará condicionada à emissão e à vigência da licença ambiental pertinente.
IV - Este título entra em vigor na data de sua publicação.
Processo nº 815.428/2018 - (Cód. 730)
MARCUS GERALDO ZUMBLICK
RELAÇÃO Nº 74/2020
Publicado Internamente pela ANM em 24/08/2020
Este texto não substitui a Publicação Oficial.