O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso competência delegada pela Portaria SEI n° 32/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.567/1978, combinado com as disposições da Portaria DNPM nº 155/2016, resolve:
I - Autorizar o registro da(s) licença(s) de n.o(s) 008/2019, de , expedida(s) pela(s) Prefeitura(s) Municipal(ais) de Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul/SC,, em nome de EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA ADRIMAR EIRELI, CPF/CNPJ sob o nº 03.574.370/0001-20, com endereço Rua Princesa Izabel,255, , Sala 702, Centro, JOINVILLE/SC, para extrair a(s) substância(s) mineral(ais) SAIBRO, GNAISSE, numa área de 4,53ha, no local denominado denominado "Morro Ubatuba", no(s) Município(s) de SÃO FRANCISCO DO SUL/SC, no(s) Município(s) de SÃO FRANCISCO DO SUL/SC, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 26°11'53,335''S/48°32'34,462''W; 26°11'53,380''S/48°32'34,462''W; 26°11'53,380''S/48°32'34,357''W; 26°11'53,477''S/48°32'34,357''W; 26°11'53,477''S/48°32'34,080''W; 26°11'53,581''S/48°32'34,080''W; 26°11'53,581''S/48°32'33,806''W; 26°11'53,671''S/48°32'33,806''W; 26°11'53,671''S/48°32'33,256''W; 26°11'53,840''S/48°32'33,256''W; 26°11'53,840''S/48°32'32,809''W; 26°11'59,467''S/48°32'32,809''W; 26°11'59,467''S/48°32'33,025''W; 26°11'59,802''S/48°32'33,025''W; 26°11'59,802''S/48°32'33,292''W; 26°11'59,669''S/48°32'33,292''W; 26°11'59,669''S/48°32'33,868''W; 26°11'59,467''S/48°32'33,868''W; 26°11'59,467''S/48°32'34,778''W; 26°11'59,309''S/48°32'34,778''W; 26°11'59,309''S/48°32'35,448''W; 26°11'59,183''S/48°32'35,448''W; 26°11'59,183''S/48°32'36,013''W; 26°11'58,967''S/48°32'36,013''W; 26°11'58,967''S/48°32'36,964''W; 26°11'58,830''S/48°32'36,964''W; 26°11'58,830''S/48°32'37,565''W; 26°11'58,589''S/48°32'37,565''W; 26°11'58,589''S/48°32'38,357''W; 26°11'58,351''S/48°32'38,357''W; 26°11'58,351''S/48°32'39,404''W; 26°11'58,229''S/48°32'39,404''W; 26°11'58,229''S/48°32'39,955''W; 26°11'57,894''S/48°32'39,955''W; 26°11'57,894''S/48°32'41,309''W; 26°11'57,556''S/48°32'41,309''W; 26°11'57,556''S/48°32'42,126''W; 26°11'56,688''S/48°32'42,126''W; 26°11'56,688''S/48°32'43,186''W; 26°11'53,350''S/48°32'43,186''W; 26°11'53,334''S/48°32'43,186''W; 26°11'53,335''S/48°32'34,462''W, em SIRGAS2000.
II - Este Registro de Licença tem prazo de validade até 08/11/2020.
Nota: Prazo prorrogado até 31/10/2024 pelo Despacho sem Número 25032024/2024/GER-SC/ANM/MME
III - A extração efetiva da substância mineral licenciada ficará condicionada à emissão e à vigência da licença ambiental pertinente.
IV - Este título entra em vigor na data de sua publicação.
Processo nº 815.926/2015 - (Cód. 730)
MARCUS GERALDO ZUMBLICK
RELAÇÃO Nº 74/2020
Publicado Internamente pela ANM em 24/08/2020
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
