GUIA DE UTILIZAÇÃO Nº 13/2020MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SANTA CATARINA
| TITULAR DO DIREITO MINERÁRIO PLM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA |
||||
| PROCESSO ANM 815890/1995 |
ALVARÁ DE PESQUISA Nº 1588 |
D.O.U. 16/09/1998 |
MUNICÍPIO(S) BIGUAÇU e TIJUCAS |
UF SC |
| SUBSTÂNCIA MINERAL SAIBRO |
QUANTIDADE DE MINÉRIO 16.500 t/ano |
PRAZO DE VALIDADE ... |
||
| Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair a substância mineral na quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM, dentro do prazo de validade fixado. Florianópolis, 04/08/2020 Publique-se no Diário Oficial da União. Distribuição: 1ª VIA - Titular; 2ª VIA - processo ANM. |
||||
| LAUDO TÉCNICO DA ANM E CONDICIONANTES: O uso de explosivos, quando necessário, fica condicionado ao acompanhamento de técnico legalmente habilitado. Manter o prazo de validade das ARTs de execução e acompanhamento. Manter sinalização de advertência. Controlar a circulação de pessoas estranhas à frente de lavra (imediata). Circular com caminhões enlonados. Manter em bom estado de conservação as vias públicas. Utilizar EPI - Equipamentos de Proteção Individual. Evitar processos erosivos. Evitar o carreamento de sólidos para a rede de drenagem. Armazenar adequadamente óleos e graxas. |
||||
| OBSERVAÇÕES: Esta Guia de Utilização só terá validade a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União e acompanhada de Licença Ambiental vigente, emitida pelo órgão ambiental competente. Licença Ambiental nº 515/2018, emitida pelo IMA/SC, válida até 29/01/2022. Os trabalhos de lavra, beneficiamento e transporte deverão obedecer ao disposto nas Normas Reguladoras de Mineração (NRM). O não atendimento das condicionantes sujeitará o titular do processo às penas cabíveis na legislação, podendo ensejar o cancelamento da presente Guia. |
||||
MARCUS GERALDO ZUMBLICKRELAÇÃO Nº 74/2020
Publicado Internamente pela ANM em 06/08/2020
