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Guia de Utilização nº 13/2020 (GER-SC/ANM/MME)

Vigente GER-SC/ANM/MME SANTA CATARINA Publicação: 16/09/1998 (DOU) fonte original ↗ Assinado por: QUANTIDADE DE MINÉRIO; PRAZO DE VALIDADE; MARCUS GERALDO ZUMBLICK

Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair a substância mineral na quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM, dentro do prazo de validade fixado.

GUIA DE UTILIZAÇÃO Nº 13/2020MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SANTA CATARINA
TITULAR DO DIREITO MINERÁRIO
PLM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
PROCESSO ANM
815890/1995
ALVARÁ DE PESQUISA Nº
1588
D.O.U.
16/09/1998
MUNICÍPIO(S)
BIGUAÇU e TIJUCAS
UF
SC
SUBSTÂNCIA MINERAL
SAIBRO
QUANTIDADE DE MINÉRIO
16.500 t/ano
PRAZO DE VALIDADE
...
Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair a substância mineral na quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM, dentro do prazo de validade fixado.

Florianópolis, 04/08/2020

Publique-se no Diário Oficial da União.
Distribuição: 1ª VIA - Titular; 2ª VIA - processo ANM.
LAUDO TÉCNICO DA ANM E CONDICIONANTES:

O uso de explosivos, quando necessário, fica condicionado ao acompanhamento de técnico legalmente habilitado.
Manter o prazo de validade das ARTs de execução e acompanhamento.
Manter sinalização de advertência.
Controlar a circulação de pessoas estranhas à frente de lavra (imediata).
Circular com caminhões enlonados.
Manter em bom estado de conservação as vias públicas.
Utilizar EPI - Equipamentos de Proteção Individual.
Evitar processos erosivos.
Evitar o carreamento de sólidos para a rede de drenagem.
Armazenar adequadamente óleos e graxas.
OBSERVAÇÕES:

Esta Guia de Utilização só terá validade a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União e acompanhada de Licença Ambiental vigente, emitida pelo órgão ambiental competente.
Licença Ambiental nº 515/2018, emitida pelo IMA/SC, válida até 29/01/2022.
Os trabalhos de lavra, beneficiamento e transporte deverão obedecer ao disposto nas Normas Reguladoras de Mineração (NRM).
O não atendimento das condicionantes sujeitará o titular do processo às penas cabíveis na legislação, podendo ensejar o cancelamento da presente Guia.
MARCUS GERALDO ZUMBLICKRELAÇÃO Nº 74/2020

Publicado Internamente pela ANM em 06/08/2020