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RGL nº 2163/2019 (GER-SC/ANM/MME)

Vigente GER-SC/ANM/MME SANTA CATARINA Publicação: 01/02/2019 (DOU) fonte original ↗

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - GERÊNCIA REGIONAL/SC, no uso da competência de que trata a alínea "a", inciso II, do art. 1º da Portaria da Diretoria Colegiada da ANM, SEI nº 32, de 29/01/2019, publicada em DOU de 01/02/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6567, de 24 de setembro de 1978, combinado com as disposições da referida Consolidação Normativa do DNPM, resolve:

REGISTRO DE LICENÇA Nº 2163/2019 - GERÊNCIA REGIONAL/SCMINISTÉRIO DE MIANS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DE SANTA CATARINA

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - GERÊNCIA REGIONAL/SC, no uso da competência de que trata a alínea "a", inciso II, do art. 1º da Portaria da Diretoria Colegiada da ANM, SEI nº 32, de 29/01/2019, publicada em DOU de 01/02/2019, e de acordo com o disposto na Lei nº 6567, de 24 de setembro de 1978, combinado com as disposições da referida Consolidação Normativa do DNPM, resolve:
I - Autorizar o registro da(s) licença(s) de n.o(s) 114/2019, de 17/07/2019, expedida(s) pela(s) Prefeitura(s) Municipal(ais) de Içara - SC, em nome de Cs Silva Ltda., CPF/CNPJ sob o nº 02.108.321/0001-30, com endereço Rua José Antonio da Silva, MORRO GRANDE, SANGÃO/SC, para extrair a(s) substância(s) mineral(ais) ARGILA, numa área de 2,94 ha, no local denominado Poço 8, no(s) Município(s) de IÇARA/SC, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

Vértices em SIRGAS2000
Latidude Longitude
-28°47'12''365 -49°18'53''790
-28°47'12''915 -49°18'53''790
-28°47'12''915 -49°18'52''790
-28°47'14''485 -49°18'52''790
-28°47'14''484 -49°18'51''500
-28°47'16''015 -49°18'51''500
-28°47'16''015 -49°18'49''500
-28°47'17''515 -49°18'49''500
-28°47'17''515 -49°18'48''120
-28°47'18''955 -49°18'48''120
-28°47'18''955 -49°18'46''810
-28°47'20''465 -49°18'46''810
-28°47'20''465 -49°18'46''150
-28°47'21''005 -49°18'46''150
-28°47'21''005 -49°18'47''380
-28°47'22''005 -49°18'47''380
-28°47'22''005 -49°18'48''620
-28°47'21''125 -49°18'48''620
-28°47'21''125 -49°18'49''830
-28°47'20''025 -49°18'49''830
-28°47'20''025 -49°18'51''410
-28°47'18''625 -49°18'51''410
-28°47'18''625 -49°18'52''979
-28°47'16''955 -49°18'52''979
-28°47'16''955 -49°18'54''800
-28°47'15''475 -49°18'54''800
-28°47'15''475 -49°18'56''130
-28°47'13''694 -49°18'56''129
-28°47'13''515 -49°18'56''130
-28°47'13''515 -49°18'55''490
-28°47'13''504 -49°18'55''490
-28°47'12''365 -49°18'55''490
-28°47'12''365 -49°18'53''790

II - Este Registro de Licença tem prazo de validade até 17/07/2023.
Nota: Prazo prorrogado até 11/10/2024, pelo Despacho sem Número 14112023/2023/GER-SC/ANM/MME
III - A extração efetiva da substância mineral licenciada ficará condicionada à emissão e à vigência da licença ambiental pertinente.
IV - Este título entra em vigor na data de sua publicação.
(ANM nº 815225/2019)
Publique-se. (Cód. 730)
Marcus Geraldo Zumblick
Publicado Internamente pala ANM em 19/12/2019
Este texto não substitui a Publicação Oficial.