GUIA DE UTILIZAÇÃO SEI Nº 114/DIREM - SC/2019MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DE SANTA CATARINA
| AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM/SC | ||||||
| GUIA DE UTILIZAÇÃO | ||||||
| TITULAR DO DIREITO MINERÁRIO SX Transporte e Extração de Areias e Cascalhos Ltda | Nº DA GUIA DE UTILIZAÇÃO Guia de utilização SEI nº114/DIREM - SC/2019 | |||||
| PROCESSO ANM 815.397/2012 | ALVARÁ DE PESQUISA Nº 6765/2012 | D.O.U. 16/11/2012 | MUNICÍPIO(S) São João Batista | UF SC | ||
| SUBSTÂNCIA MINERAL AREIA | QUANTIDADE DE MINÉRIO 36.000 t/ano | PRAZO DE VALIDADE 21 de dezembro de 2021 | ||||
| Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair a substância mineral na quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, dentro do prazo de validade fixado. | ||||||
| LAUDO TÉCNICO DA ANM E CONDICIONANTES: O uso de explosivos, quando necessário, fica condicionado ao acompanhamento de técnico legalmente habilitado. Manter o prazo de validade das ART's de execução e acompanhamento. Manter sinalização de advertência. Controlar a circulação de pessoas estranhas à frente de lavra (imediata). Circular com caminhões enlonados. Manter em bom estado de conservação as vias públicas. Utilizar EPI - Equipamentos de Proteção Individual. Evitar processos erosivos. Evitar o carreamento de sólidos para a rede de drenagem. Armazenar adequadamente óleos e graxas. | ||||||
| OBSERVAÇÕES: Esta Guia de Utilização só terá validade acompanhada da Licença Ambiental de Operação emitida pelo órgão ambiental competente ou documento equivalente. Licença de Operação nº 3.101/2019 Os trabalhos de lavra, beneficiamento e transporte deverão obedecer ao disposto nas Normas Reguladoras de Mineração (NRM). O não atendimento das condicionantes sujeitará o titular do processo às penas cabíveis na legislação, podendo ensejar o cancelamento da presente Guia. | ||||||
MARCUS GERALDO ZUMBLICK
Gerente Regional da Agência Nacional de Mineração
Publicado Internamente pela ANM em 11/11/2019
