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Alvará nº 2/2014 (GER-SC/ANM/MME)

Vigente GER-SC/ANM/MME SANTA CATARINA Publicação: 06/01/2014 fonte original ↗ Assinado por: SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA

I - Autorizar à ADZ COMERCIAL EXPORTADORA LTDA ME, a pesquisar TURFA até 30/08/2014, no(s) Município(s) de COCAL DO SUL/SC, MORRO DA FUMAÇA/SC, PEDRAS GRANDES/SC, TREZE DE MAIO/SC, numa área de 49,91ha, proveniente da área originalmente pertencente ao Alvará Nº 12.767/2011, do processo DNPM Nº 815.482/2011 de titularidade de Gabriella Mineração Ltda, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

ALVARÁ N° 2/2014, DE 2 DE JANEIRO DE 2014MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIADEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar à ADZ COMERCIAL EXPORTADORA LTDA ME, a pesquisar TURFA até 30/08/2014, no(s) Município(s) de COCAL DO SUL/SC, MORRO DA FUMAÇA/SC, PEDRAS GRANDES/SC, TREZE DE MAIO/SC, numa área de 49,91ha, proveniente da área originalmente pertencente ao Alvará Nº 12.767/2011, do processo DNPM Nº 815.482/2011 de titularidade de Gabriella Mineração Ltda, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
28°35'41,095''S/49°14'28,218''W; 28°35'41,095''S/49°14'52,840''W; 28°35'16,862''S/49°14'52,840''W; 28°35'16,862''S/49°14'28,218''W; 28°35'41,095''S/49°14'28,218''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 815.681/2013) - (Cód. 176)
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
Publicado Internamente pela ANM em 06/01/2014
Este texto não substitui a Publicação Oficial.