A SECRETÁRIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo nº 815.256/1997, resolve:
Art. 1° Outorgar à PORTO DE AREIA FRAGOSOS LTDA, concessão para lavrar DIORITO, no(s) Município(s) de CAMPO ALEGRE/SC, numa área de 49,18ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 26°11'09,756,''S/49°23'31,509,''W; 26°10'51,170,''S/49°23'31,509,''W; 26°10'51,169,''S/49°22'57,297,''W; 26°11'09,755,''S/49°22'57,295,''W; 26°11'09,756,''S/49°23'16,383,''W; 26°11'07,872,''S/49°23'16,383,''W; 26°11'07,871,''S/49°23'15,303,''W; 26°11'06,572,''S/49°23'15,303,''W; 26°11'06,572,''S/49°23'16,383,''W; 26°11'05,467,''S/49°23'16,383,''W; 26°11'05,467,''S/49°23'21,425,''W; 26°11'04,167,''S/49°23'21,425,''W; 26°11'04,167,''S/49°23'26,827,''W; 26°11'05,467,''S/49°23'26,827,''W; 26°11'05,467,''S/49°23'27,548,''W; 26°11'06,572,''S/49°23'27,548,''W; 26°11'06,572,''S/49°23'28,268,''W; 26°11'07,872,''S/49°23'28,268,''W; 26°11'07,872,''S/49°23'28,988,''W; 26°11'09,171,''S/49°23'28,988,''W; 26°11'09,171,''S/49°23'29,708,''W; 26°11'09,756,''S/49°23'29,708,''W; 26°11'09,756,''S/49°23'31,509,''W, em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 831,0m, no rumo verdadeiro de +22°41'00''917'' NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 26°11'34,670,''S e Long. 49°23'43,051,''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 572,0m-N;950,0m-E;572,0m-S;530,0m-W;58,0m-N;30,0m-E;40,0m-N;30,0m-W;34,0m-N;140,0m-W;40,0m-N;150,0m-W;40,0m-S;20,0m-W;34,0m-S;20,0m-W;40,0m-S;20,0m-W;40,0m-S;20,0m-W;18,0m-S;50,0m-W, a qual foi cedida do Requerimento de Concessão de Lavra referente ao processo nº 815.256/1997.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.57)
MARIA JOSÉ GAZZI SALUM
Publicado Internamente pela ANM em 22/12/1999
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
