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PLG nº 52/2026 (GER-BA/ANM/MME)

Vigente GER-BA/ANM/MME BAHIA Publicação: 16/06/2026 fonte original ↗ Assinado por: MARCO ANTÔNIO FREIRE RAMOS

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 22, inciso V, alínea "a" da Portaria nº 2.019, de 28 de abril de 2026, e tendo em vista o que consta no Processo ANM nº 870.958/2020, resolve:

Permissão de Lavra Garimpeira
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA
PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA Nº 52/2026, de 12 DE JUNHO DE 2026
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 22, inciso V, alínea "a" da Portaria nº 2.019, de 28 de abril de 2026, e tendo em vista o que consta no Processo ANM nº 870.958/2020, resolve:
I - Outorgar a NILSON NATAL SILVA, pelo prazo de 2 ano(s), permissão para lavrar MINÉRIO DE OURO no(s) município(s) de ANAGÉ/BA, numa área de 49,98 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 14°38'31,510,''S/41°02'30,450,''W; 14°38'31,600,''S/41°02'30,450,''W; 14°38'31,600,''S/41°02'31,210,''W; 14°38'48,050,''S/41°02'31,210,''W; 14°38'48,050,''S/41°02'35,070,''W; 14°38'55,450,''S/41°02'35,070,''W; 14°38'55,450,''S/41°02'37,340,''W; 14°38'52,870,''S/41°02'37,340,''W; 14°38'52,870,''S/41°02'38,930,''W; 14°39'04,720,''S/41°02'38,930,''W; 14°39'04,720,''S/41°02'31,180,''W; 14°39'00,770,''S/41°02'31,180,''W; 14°39'00,770,''S/41°02'27,480,''W; 14°39'08,790,''S/41°02'27,480,''W; 14°39'08,790,''S/41°02'22,680,''W; 14°38'59,040,''S/41°02'22,680,''W; 14°38'59,040,''S/41°02'20,540,''W; 14°38'50,440,''S/41°02'20,540,''W; 14°38'50,440,''S/41°02'17,320,''W; 14°38'44,110,''S/41°02'17,320,''W; 14°38'44,110,''S/41°02'14,841,''W; 14°38'31,510,''S/41°02'14,841,''W; 14°38'31,510,''S/41°02'30,450,''W, em SIRGAS2000.
II - Além das hipóteses previstas nos §§ 1° e 3° do art. 9° da Lei n° 7.805, de 18 de julho de 1989, a presente permissão poderá ser cancelada caso o permissionário não apresente, quando for o caso, a necessária renovação da licença ambiental pertinente ao período de vigência desta permissão.
III - Esta permissão entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.13).
MARCO ANTÔNIO FREIRE RAMOS
Publicado Internamente pela ANM em 16/06/2026