Permissão de Lavra Garimpeira
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PARÁ
PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA Nº 145/2025, de 17 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 23, inciso V, alínea "a" da Ordem de Serviço nº 334, de 12 de agosto de 2025, e tendo em vista o que consta no Processo ANM nº 850.137/2023, resolve:
I - Outorgar a LUCIANO PEREIRA DA COSTA, pelo prazo de 05 ano(s), permissão para lavrar MINÉRIO DE OURO, DIAMANTE no(s) município(s) de PALESTINA DO PARÁ/PA, numa área de 49,59 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 05°59'00,698,''S/48°22'23,225,''W; 05°58'38,142,''S/48°22'23,225,''W; 05°58'38,142,''S/48°21'59,952,''W; 05°59'00,698,''S/48°21'59,952,''W; 05°59'00,698,''S/48°22'23,225,''W, em SIRGAS2000.
II - Além das hipóteses previstas nos §§ 1° e 3° do art. 9° da Lei n° 7.805, de 18 de julho de 1989, a presente permissão poderá ser cancelada caso o permissionário não apresente, quando for o caso, a necessária renovação da licença ambiental pertinente ao período de vigência desta permissão.
III - Esta permissão entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.13).
HUGO PAIVA TAVARES DE SOUZA
Publicado Internamente pela ANM em 20/10/2025
