Permissão de Lavra Garimpeira
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PARÁ
PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA Nº 226/2024, de 29 DE NOVEMBRO DE 2024
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, V alínea "a" da Portaria ANM Nº 1.712, de 08 de Novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12/11/2024, e tendo em vista o que consta no Processo ANM nº 850.682/2023, resolve:
I - Outorgar a COOPERATIVA BRASILEIRA DE MINERADORES E EXTRATIVISTA - COOBRAMEX, pelo prazo de 5 ano(s), permissão para lavrar CASSITERITA no(s) município(s) de SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, numa área de 9.411,52ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 06°48'57,760''S/51°48'49,320''W; 06°48'57,760''S/51°43'42,752''W; 06°54'23,260''S/51°43'42,752''W; 06°54'23,260''S/51°48'49,320''W; 06°48'57,760''S/51°48'49,320''W, em SIRGAS2000.
II - Além das hipóteses previstas nos §§ 1° e 3° do art. 9° da Lei n° 7.805, de 18 de julho de 1989, a presente permissão poderá ser cancelada caso o permissionário não apresente, quando for o caso, a necessária renovação da licença ambiental pertinente ao período de vigência desta permissão.
III - Esta permissão entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.13).
RAIMUNDO QUEIROZ DE ALMEIDA
Publicado Internamente pela ANM em 02/12/2024
