Loading
SX

Mapa

Gerador Mapa

Faça seu login

PLG nº 216/2024 (GER-PA/ANM/MME)

Vigente GER-PA/ANM/MME PARÁ Publicação: 14/11/2024 fonte original ↗ Assinado por: HUGO PAIVA TAVARES DE SOUZA

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o

Permissão de Lavra Garimpeira
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PARÁ
PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA Nº 216/2024, de 12 DE NOVEMBRO DE 2024
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, V da Portaria ANM Nº 1.056, de 30 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo ANM nº 850.580/2024, resolve:
I - Outorgar a COOPERATIVA FENIX AGROMINERAL - COFAM, pelo prazo de 5 ano(s), permissão para lavrar CASSITERITA, MINÉRIO DE OURO no(s) município(s) de TUCUMÃ/PA, numa área de 231,83ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 06°51'24,660''S/51°14'49,560''W; 06°52'02,712''S/51°14'49,560''W; 06°52'02,712''S/51°15'02,592''W; 06°52'02,715''S/51°15'02,592''W; 06°52'02,715''S/51°15'02,603''W; 06°52'29,748''S/51°15'02,603''W; 06°52'29,748''S/51°15'30,446''W; 06°52'29,062''S/51°15'30,447''W; 06°52'29,062''S/51°15'30,511''W; 06°52'29,059''S/51°15'30,511''W; 06°52'29,059''S/51°15'30,525''W; 06°52'07,644''S/51°15'30,526''W; 06°51'43,256''S/51°15'30,525''W; 06°51'43,256''S/51°15'30,528''W; 06°51'42,660''S/51°15'30,528''W; 06°51'42,645''S/51°15'30,528''W; 06°51'42,645''S/51°15'30,532''W; 06°51'42,646''S/51°16'24,181''W; 06°51'42,647''S/51°16'53,760''W; 06°51'41,929''S/51°16'53,760''W; 06°51'41,004''S/51°16'53,740''W; 06°51'41,004''S/51°15'30,996''W; 06°51'24,660''S/51°15'30,996''W; 06°51'24,660''S/51°14'49,560''W, em SIRGAS2000.
II - Além das hipóteses previstas nos §§ 1° e 3° do art. 9° da Lei n° 7.805, de 18 de julho de 1989, a presente permissão poderá ser cancelada caso o permissionário não apresente, quando for o caso, a necessária renovação da licença ambiental pertinente ao período de vigência desta permissão.
III - Esta permissão entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.13).
HUGO PAIVA TAVARES DE SOUZA
Publicado Internamente pela ANM em 14/11/2024.