Redistribuição de processos minerários localizados nesta GER/PA para Outras Unidades Regionais
FABIO GUILHERME LOUZADA MARTINELLI, GERENTE REGIONAL NO ESTADO DO PARÁ DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 111, I, VI e IX do(a) Regimento Interno , aprovado(a) pela Resolução ANM Nº 102, de 13 de abril de 2022,
CONSIDERANDO o volume significativo de processos minerários com requerimentos de Guias de Utilização nesta Regional;
CONSIDERANDO que esta Regional tem encontrado reconhecida dificuldade em atender tal demanda específica, por ter apenas dois servidores trabalhando na referidas análises, as quais demandam tempo em razão da tecnicidade e complexidade aplicada a determinados processos;
CONSIDERANDO que tal situação tem ocasionado um acúmulo de requerimentos de Guias de Utilização sem analisar e que há o interesse desta Autarquia especial no fomento da atividade minerária regular neste estado e no país, bem como a existente colaboração entre as diversas Regionais em situações análogas;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 48059.000792/2022-97,
RESOLVE:
Art. 1º Encaminhar os processos minerários arrolados imediatamente a seguir para a Regional do Estado da Bahia, para que sejam analisados os requerimentos de Guia de Utilização, por servidor público lotado nesta regional, preferencialmente engenheiro de minas, e cuja distribuição ficará cargo do respectivo Gerente Regional: 48059851145/2020-84;
Art. 2º Encaminhar os processos minerários arrolados imediatamente a seguir para a Regional do Estado de Rondônia, para que sejam analisados os requerimentos de Guia de Utilização, por servidor público lotado nesta regional, preferencialmente engenheiro de minas, e cuja distribuição ficará a cargo do respectivo Gerente Regional: 48405.850410/2007-52, 48405.850855/2006-51 (ambos da mesma requerente), e 48405.850179/2018-50.
Art. 3º. Esta Ordem de Serviço tem validade de 30 (trinta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.
Fábio Guilherme Louzada Martinelli
Gerente Regional
Publicado Internamente pelo ANM em 09/11/2022
