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PLG nº 143/2023 (GER-MG/ANM/MME)

Vigente GER-MG/ANM/MME MINAS GERAIS Publicação: 15/12/2023 fonte original ↗ Assinado por: LEANDRO CESAR FERREIRA DE CARVALHO

I - Outorgar até POR 05 (CINCO) ANOS, a Jonathan Gomes Boachat, CPF nº 088.628.106-79, a permissão para extrair ÁGUA MARINHA, ALEXANDRITA e TURMALINA, no(s) município(s) de MALACACHETA, estado MG, numa área de 48,19 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long - SIRGAS2000):

Permissão de Lavra Garimpeira
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS
PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA Nº 143/2023
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO MINERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - Outorgar até POR 05 (CINCO) ANOS, a Jonathan Gomes Boachat, CPF nº 088.628.106-79, a permissão para extrair ÁGUA MARINHA, ALEXANDRITA e TURMALINA, no(s) município(s) de MALACACHETA, estado MG, numa área de 48,19 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long - SIRGAS2000):

Vértices em SIRGAS2000
Latitude Longitude
-17°48'22''250 -41°55'09''744
-17°48'25''362 -41°55'09''744
-17°48'25''362 -41°55'08''219
-17°48'28''637 -41°55'08''219
-17°48'28''637 -41°55'06''575
-17°48'31''925 -41°55'06''575
-17°48'31''925 -41°55'04''084
-17°48'35''187 -41°55'04''084
-17°48'35''187 -41°55'03''338
-17°48'41''313 -41°55'03''338
-17°48'41''313 -41°55'15''347
-17°48'43''277 -41°55'15''347
-17°48'43''277 -41°55'20''922
-17°48'45''951 -41°55'20''922
-17°48'45''951 -41°55'26''911
-17°48'48''893 -41°55'26''911
-17°48'48''893 -41°55'43''039
-17°48'47''604 -41°55'43''039
-17°48'47''604 -41°55'40''128
-17°48'46''005 -41°55'40''128
-17°48'46''005 -41°55'38''406
-17°48'44''405 -41°55'38''406
-17°48'44''405 -41°55'36''683
-17°48'42''806 -41°55'36''683
-17°48'42''806 -41°55'34''955
-17°48'40''902 -41°55'34''955
-17°48'40''902 -41°55'31''848
-17°48'37''591 -41°55'31''848
-17°48'37''591 -41°55'35''866
-17°48'34''468 -41°55'35''866
-17°48'34''468 -41°55'27''322
-17°48'30''689 -41°55'27''322
-17°48'30''689 -41°55'23''580
-17°48'25''942 -41°55'23''580
-17°48'25''942 -41°55'19''277
-17°48'22''250 -41°55'19''277
-17°48'22''250 -41°55'09''744

II - Além das hipóteses previstas nos parágrafos 1º e 3º do Art. 9º da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, a presente permissão poderá ainda ser cancelada caso o permissionário não apresente, quando for o caso, a necessária Licença Ambiental pertinente ao período de vigência desta permissão.
III - Sem prejuízo das demais obrigações constantes da legislação minerária, fica o titular desta permissão de lavra garimpeira obrigado a:
a) Somente iniciar os trabalhos de lavra após fixação da placa de indicação e localização do empreendimento, devendo fazer prontamente a publicação do título;
b) Comunicar prontamente à ANM o início dos trabalhos de lavra;
c) Confiar a execução dos trabalhos de lavra a profissional habilitado, devendo, para tanto, apresentar cópia da ART de responsabilidade pela lavra à ANM, sob pena de cancelamento do título;
d) Manter na mina cópias autenticadas da Permissão de Lavra Garimpeira outorgada pela ANM e da Licença de Operação emitida pelo órgão ambiental competente.
IV - Esta Permissão entra em vigor na data de sua publicação.
(ANM nº 830352/2021)
Publique-se. (Cód. 513)
Fundamentos
art. 4º, da Lei n° 7.805, de 18 de julho de 1989
LEANDRO CESAR FERREIRA DE CARVALHO
Gerente Regional
Publicado Internamente pela ANM em 15/12/2023
Este texto não substitui a Publicação Oficial.