Permissão de Lavra Garimpeira
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS
PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA N°127, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2023
(Alterado pelo Despacho sem Número 15122023/2023/GER-MG/ANM/MME)
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, V da Portaria ANM Nº 1.056, de 30 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo ANM nº 832.267/2018, resolve:
I - Outorgar até POR 05 (CINCO) ANOS, a MINERADORA HARD STONE LTDA, CNPJ nº 26.343.819/0001-45, a permissão para extrair QUARTZO, no(s) município(s) de CRISTÁLIA, estado MG, numa área de 50 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long - SIRGAS2000):
| Vértices em SIRGAS2000 | |
| Latitude | Longitude |
| -16°44'30''440 | -42°43'44''146 |
| -16°43'59''730 | -42°43'44''146 |
| -16°43'59''730 | -42°43'26''264 |
| -16°44'30''440 | -42°43'26''264 |
| -16°44'30''440 | -42°43'44''146 |
II - Além das hipóteses previstas nos §§ 1° e 3° do art. 9° da Lei n° 7.805, de 18 de julho de 1989, a presente permissão poderá ser cancelada caso o permissionário não apresente, quando for o caso, a necessária renovação da licença ambiental pertinente ao período de vigência desta permissão.
III - Sem prejuízo das demais obrigações constantes da legislação minerária, fica o titular desta permissão de lavra garimpeira obrigado a:
a) Somente iniciar os trabalhos de lavra após fixação da placa de indicação e localização do empreendimento, devendo fazer prontamente a publicação do título;
b) Comunicar prontamente à ANM o início dos trabalhos de lavra;
c) Confiar a execução dos trabalhos de lavra a profissional habilitado, devendo, para tanto, apresentar cópia da ART de responsabilidade pela lavra à ANM, sob pena de cancelamento do título;
d) Manter na mina cópias autenticadas da Permissão de Lavra Garimpeira outorgada pela ANM e da Licença de Operação emitida pelo órgão ambiental competente.
IV - Esta Permissão entra em vigor na data de sua publicação.
(ANM nº 832267/2018)
Publique-se. (Cód. 513)
Fundamentos
art. 4º, da Lei n° 7.805, de 18 de julho de 1989
LEANDRO CESAR FERREIRA DE CARVALHO
Publicado Internamente pela ANM em 12/12/2023
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
