Permissão de Lavra Garimpeira
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DE MINAS GERAIS
PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA N° 281/2022, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, V da Portaria ANM Nº 1.056, de 30 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo ANM nº 830.385/2020, resolve:
I - Outorgar a MARCOS JOSE DA SILVA, pelo prazo de 05 (CINCO) ano(s), permissão para lavrar BERILO, TURMALINA, MORGANITA, FELDSPATO, QUARTZO no(s) município(s) de SÃO JOSÉ DA SAFIRA/MG, numa área de 5,34ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 18°15'24,875''S/42°10'34,452''W; 18°15'24,981''S/42°10'34,452''W; 18°15'24,981''S/42°10'33,040''W; 18°15'57,468''S/42°10'33,041''W; 18°15'57,468''S/42°10'35,584''W; 18°15'45,848''S/42°10'35,584''W; 18°15'45,848''S/42°10'34,449''W; 18°15'25,054''S/42°10'34,452''W; 18°15'25,054''S/42°10'35,069''W; 18°15'24,875''S/42°10'35,069''W; 18°15'24,875''S/42°10'34,452''W, em SIRGAS2000.
II - Além das hipóteses previstas nos §§ 1° e 3° do art. 9° da Lei n° 7.805, de 18 de julho de 1989, a presente permissão poderá ser cancelada caso o permissionário não apresente, quando for o caso, a necessária renovação da licença ambiental pertinente ao período de vigência desta permissão.
III - Esta permissão entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.13).
LEANDRO CESAR FERREIRA DE CARVALHO
Publicado Internamente pela ANM em 26/12/2022
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
