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PLG nº 280/2022 (GER-MG/ANM/MME)

Vigente GER-MG/ANM/MME MINAS GERAIS Publicação: 26/12/2022 fonte original ↗ Assinado por: LEANDRO CESAR FERREIRA DE CARVALHO

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o

Permissão de Lavra Garimpeira
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DE MINAS GERAIS
PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA N° 280/2022, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, V da Portaria ANM Nº 1.056, de 30 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo ANM nº 830.308/2020, resolve:
I - Outorgar a CARLA TAMIRES DE CASTRO E ALVES, pelo prazo de 05 (CINCO) ano(s), permissão para lavrar QUARTZO no(s) município(s) de PRESIDENTE JUSCELINO/MG, numa área de 49,74ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 18°34'14,880''S/44°06'34,830''W; 18°34'14,880''S/44°06'18,150''W; 18°34'47,960''S/44°06'18,150''W; 18°34'47,960''S/44°06'34,830''W; 18°34'14,880''S/44°06'34,830''W, em SIRGAS2000.
II - Além das hipóteses previstas nos §§ 1° e 3° do art. 9° da Lei n° 7.805, de 18 de julho de 1989, a presente permissão poderá ser cancelada caso o permissionário não apresente, quando for o caso, a necessária renovação da licença ambiental pertinente ao período de vigência desta permissão.
III - Esta permissão entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.13).
LEANDRO CESAR FERREIRA DE CARVALHO
Publicado Internamente pela ANM em 26/12/2022
Este texto não substitui a Publicação Oficial.