Permissão de Lavra Garimpeira
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA BAHIA
PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA N° 278/2022, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, V da Portaria ANM Nº 1.056, de 30 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo ANM nº 871.286/2021, resolve:
I - Outorgar a MINERADORA HUMBERTO FONTANA LTDA, pelo prazo de 02 anos ano(s), permissão para lavrar OPALA, CALCEDÔNIA, QUARTZO no(s) município(s) de SANTA INÊS/BA, numa área de 47,26ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 13°18'20,060''S/39°48'03,430''W; 13°18'03,050''S/39°48'03,430''W; 13°18'03,050''S/39°48'10,770''W; 13°17'57,120''S/39°48'10,770''W; 13°17'57,120''S/39°48'15,400''W; 13°17'51,350''S/39°48'15,400''W; 13°17'51,350''S/39°48'28,820''W; 13°18'08,130''S/39°48'28,820''W; 13°18'08,130''S/39°48'26,470''W; 13°18'12,190''S/39°48'26,470''W; 13°18'12,190''S/39°48'19,340''W; 13°18'18,080''S/39°48'19,340''W; 13°18'18,080''S/39°48'08,590''W; 13°18'20,060''S/39°48'08,590''W; 13°18'20,060''S/39°48'03,430''W, em SIRGAS2000.
II - Além das hipóteses previstas nos §§ 1° e 3° do art. 9° da Lei n° 7.805, de 18 de julho de 1989, a presente permissão poderá ser cancelada caso o permissionário não apresente, quando for o caso, a necessária renovação da licença ambiental pertinente ao período de vigência desta permissão.
III - Esta permissão entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.13).
CARLA FERREIRA VIEIRA MARTINS
Publicado Internamente pela ANM em 16/12/2022
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
