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PLG nº 271/2022 (GER-PA/ANM/MME)

Vigente GER-PA/ANM/MME PARÁ Publicação: 13/12/2022 fonte original ↗ Assinado por: FÁBIO GUILHERME LOUZADA MARTINELLI

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o

Permissão de Lavra Garimpeira
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DO PARÁ
PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA N° 271/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, V da Portaria ANM Nº 1.056, de 30 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo ANM nº 857.542/1995, resolve:
I - Outorgar a DEOVANDSKI SKIBINSKI, pelo prazo de 05 ano(s), permissão para lavrar OURO no(s) município(s) de ITAITUBA/PA, numa área de 49,83ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 06°22'33,388''S/56°21'57,263''W; 06°22'49,649''S/56°21'57,263''W; 06°22'49,649''S/56°22'29,722''W; 06°22'49,561''S/56°22'29,722''W; 06°22'33,388''S/56°22'29,722''W; 06°22'33,388''S/56°21'57,263''W, em SIRGAS2000.
II - Além das hipóteses previstas nos §§ 1° e 3° do art. 9° da Lei n° 7.805, de 18 de julho de 1989, a presente permissão poderá ser cancelada caso o permissionário não apresente, quando for o caso, a necessária renovação da licença ambiental pertinente ao período de vigência desta permissão.
III - Esta permissão entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.13).
FÁBIO GUILHERME LOUZADA MARTINELLI
Publicado Internamente pela ANM em 13/12/2022
Este texto não substitui a Publicação Oficial.