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Guia de Utilização nº 137/2024 (GER-BA/ANM/MME)

Vigente GER-BA/ANM/MME BAHIA Publicação: 28/07/2016 (DOU) fonte original ↗ Assinado por: QUANTIDADE DE MINÉRIO; PRAZO DE VALIDADE; CARLA FERREIRA VIEIRA MARTINS

Guia de Utilização nº 137/2024

Guia de Utilização nº 137/2024
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA
Guia de Utilização nº 137/2024

TITULAR DO DIREITO MINERÁRIO
GENARIO DANTAS PACHECO
PROCESSO ANM
870222/2016
ALVARÁ DE PESQUISA Nº
7867
D.O.U.
28/07/2016
MUNICÍPIO(S)
ARAMARI
UF
BA
SUBSTÂNCIA MINERAL
AREIA
QUANTIDADE DE MINÉRIO
50.000 T/Ano
PRAZO DE VALIDADE
03 Anos
Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair a substância mineral na quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, dentro do prazo de validade fixado.Salvador, 18/3/2024 Publique-se no Diário Oficial da União. Distribuição: 1ª VIA - Titular; 2ª VIA - processo ANM.
LAUDO TÉCNICO DA ANM E CONDICIONANTES: O uso de explosivos, quando necessário, fica condicionado ao acompanhamento de técnico legalmente habilitado. Manter o prazo de validade das ART's de execução e acompanhamento. Manter sinalização de advertência. Controlar a circulação de pessoas estranhas à frente de lavra (imediata). Circular com caminhões enlonados. Manter em bom estado de conservação as vias públicas. Utilizar EPI - Equipamentos de Proteção Individual. Evitar processos erosivos. Evitar o carreamento de sólidos para a rede de drenagem. Armazenar adequadamente óleos e graxas.
OBSERVAÇÕES: Esta Guia de Utilização só terá validade a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União e acompanhada de Licença Ambiental vigente, emitida pelo órgão ambiental competente. Licença Ambiental Portaria SEMAB Nº LU/01/2024, emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMAB da Prefeitura Municipal de Aramari/BA, Publicação 08/03/2024, válida até 08/03/2026. Os trabalhos de lavra, beneficiamento e transporte deverão obedecer ao disposto nas Normas Reguladoras de Mineração (NRM). O não atendimento das condicionantes sujeitará o titular do processo às penas cabíveis na legislação, podendo ensejar o cancelamento da presente Guia.

Competências
alínea "d", do art. 1º da Portaria nº 1104, de 3 de agosto de 2022, da Superintendência de Fiscalização da ANM, publicada no DOU de 03/08/2022
Relação nº 57/2024
CARLA FERREIRA VIEIRA MARTINS
Gerente Regional
Publicado Internamente pela ANM em 27/03/2024