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Guia de Utilização nº 139/2024 (GER-MG/ANM/MME)

Vigente GER-MG/ANM/MME MINAS GERAIS Publicação: 09/12/2004 (DOU) fonte original ↗

3 ANOS (a partir de sua publicação)

GUIA DE UTILIZAÇÃO Nº 139/2024MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERIAS
TITULAR DO DIREITO MINERÁRIO
RODRIGO CAVALCANTE SIMOES
PROCESSO ANM
832.881/2004
ALVARÁ DE PESQUISA Nº
10461
D.O.U.
09/12/2004
MUNICÍPIO(S)
FREI INOCÊNCIO 
UF
MG
SUBSTÂNCIA MINERAL
AREIA (uso: Construção Civil)
QUANTIDADE DE MINÉRIO
9.600 toneladas/ano
PRAZO DE VALIDADE
3 ANOS (a partir de sua publicação)
Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair a substância mineral na quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, dentro do prazo de validade fixado.

Belo Horizonte, 19/3/2024.Leandro César Ferreira de Carvalho GERENTE REGIONAL/ANM/MG (assinatura eletrônica) Publique-se no Diário Oficial da União.
Distribuição: 1ª VIA - Titular; 2ª VIA - processo ANM.
LAUDO TÉCNICO DA ANM E CONDICIONANTES:

O uso de explosivos, quando necessário, fica condicionado ao acompanhamento de técnico legalmente habilitado.
Manter o prazo de validade das ART's de execução e acompanhamento.
Manter sinalização de advertência.
Controlar a circulação de pessoas estranhas à frente de lavra (imediata).
Circular com caminhões enlonados.
Manter em bom estado de conservação as vias públicas.
Utilizar EPI - Equipamentos de Proteção Individual.
Evitar processos erosivos.
Evitar o carreamento de sólidos para a rede de drenagem.
Armazenar adequadamente óleos e graxas.
OBSERVAÇÕES:

Esta Guia de Utilização só terá validade a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União e acompanhada de Licença Ambiental vigente, emitida pelo órgão ambiental competente.CERTIFICADO LAS- CADASTRO Nº 10918904/2018 - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA- CADASTRO. Expedida pelo SUPERINTENDENTE REGIONAL DE MEIO AMBIENTE DA SUPRAM DO LESTE MINEIRO. Validade de 10 ano (s), com vencimento em 05/06/2028. Os trabalhos de lavra, beneficiamento e transporte deverão obedecer ao disposto nas Normas Reguladoras de Mineração (NRM).
O não atendimento das condicionantes sujeitará o titular do processo às penas cabíveis na legislação, podendo ensejar o cancelamento da presente Guia.
A extração da substância AREIA (uso: Imediato na Construção Civil), objeto da presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, está autorizada no entorno do (s) seguinte (s) ponto (s) no sistema UTM 24 K, Datum, FUSO: Sirgas 2000.   A extração da substância AREIA, objeto da presente Guia, está autorizada no entorno do(s) seguinte(s) ponto(s) de coordenada(s) UTM 24 k (SIRGAS 2000): PONTO 01: 193.647E/7.944.433N PONTO 02: 193.333E/7.944.225N

Competências
alínea "d", do art. 1º da Portaria nº 1104, de 3 de agosto de 2022, da Superintendência de Fiscalização da ANM, publicada no DOU de 03/08/2022
Guilherme Santana Lopes Gomes
Gerente Regional
Substituto
RELAÇÃO Nº 122/2024
Publicado Internamente pela ANM em 19/03/2024