GUIA DE UTILIZAÇÃO Nº 139/2024MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERIAS
| TITULAR DO DIREITO MINERÁRIO RODRIGO CAVALCANTE SIMOES |
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| PROCESSO ANM 832.881/2004 |
ALVARÁ DE PESQUISA Nº 10461 |
D.O.U. 09/12/2004 |
MUNICÍPIO(S) FREI INOCÊNCIO |
UF MG |
| SUBSTÂNCIA MINERAL AREIA (uso: Construção Civil) |
QUANTIDADE DE MINÉRIO 9.600 toneladas/ano |
PRAZO DE VALIDADE 3 ANOS (a partir de sua publicação) |
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| Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair a substância mineral na quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, dentro do prazo de validade fixado. Belo Horizonte, 19/3/2024.Leandro César Ferreira de Carvalho GERENTE REGIONAL/ANM/MG (assinatura eletrônica) Publique-se no Diário Oficial da União. Distribuição: 1ª VIA - Titular; 2ª VIA - processo ANM. |
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| LAUDO TÉCNICO DA ANM E CONDICIONANTES: O uso de explosivos, quando necessário, fica condicionado ao acompanhamento de técnico legalmente habilitado. Manter o prazo de validade das ART's de execução e acompanhamento. Manter sinalização de advertência. Controlar a circulação de pessoas estranhas à frente de lavra (imediata). Circular com caminhões enlonados. Manter em bom estado de conservação as vias públicas. Utilizar EPI - Equipamentos de Proteção Individual. Evitar processos erosivos. Evitar o carreamento de sólidos para a rede de drenagem. Armazenar adequadamente óleos e graxas. |
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| OBSERVAÇÕES: Esta Guia de Utilização só terá validade a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União e acompanhada de Licença Ambiental vigente, emitida pelo órgão ambiental competente.CERTIFICADO LAS- CADASTRO Nº 10918904/2018 - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA- CADASTRO. Expedida pelo SUPERINTENDENTE REGIONAL DE MEIO AMBIENTE DA SUPRAM DO LESTE MINEIRO. Validade de 10 ano (s), com vencimento em 05/06/2028. Os trabalhos de lavra, beneficiamento e transporte deverão obedecer ao disposto nas Normas Reguladoras de Mineração (NRM). O não atendimento das condicionantes sujeitará o titular do processo às penas cabíveis na legislação, podendo ensejar o cancelamento da presente Guia. |
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| A extração da substância AREIA (uso: Imediato na Construção Civil), objeto da presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, está autorizada no entorno do (s) seguinte (s) ponto (s) no sistema UTM 24 K, Datum, FUSO: Sirgas 2000. A extração da substância AREIA, objeto da presente Guia, está autorizada no entorno do(s) seguinte(s) ponto(s) de coordenada(s) UTM 24 k (SIRGAS 2000): PONTO 01: 193.647E/7.944.433N PONTO 02: 193.333E/7.944.225N | ||||
Competências
alínea "d", do art. 1º da Portaria nº 1104, de 3 de agosto de 2022, da Superintendência de Fiscalização da ANM, publicada no DOU de 03/08/2022
Guilherme Santana Lopes Gomes
Gerente Regional
Substituto
RELAÇÃO Nº 122/2024
Publicado Internamente pela ANM em 19/03/2024
