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Guia de Utilização nº 138/2024 (GER-MG/ANM/MME)

Vigente GER-MG/ANM/MME MINAS GERAIS Publicação: 04/11/2011 (DOU) fonte original ↗

3 ANOS (a partir de sua publicação. Eficácia a partir da emissão da Licença Ambiental)

Relações com outras normas (1)

Altera: Portaria nº 155/2016 (DNPM/MME)

GUIA DE UTILIZAÇÃO Nº 138/2024MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERIAS
TITULAR DO DIREITO MINERÁRIO
Carlo Dartaghan Almeida Me
PROCESSO ANM
831.147/2011
ALVARÁ DE PESQUISA Nº
18176
D.O.U.
04/11/2011
MUNICÍPIO(S)
NOVA UNIÃO e TAQUARAÇU DE MINAS
UF
MG
SUBSTÂNCIA MINERAL
AREIA (uso: Agregado)
 
QUANTIDADE DE MINÉRIO
15.000 toneladas/ano
 
PRAZO DE VALIDADE
3 ANOS (a partir de sua publicação. Eficácia a partir da emissão da Licença Ambiental)
Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair a substância mineral na quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais ¿ CFEM, dentro do prazo de validade fixado.

Belo Horizonte, 18/3/2024.Leandro César Ferreira de Carvalho GERENTE REGIONAL/ANM/MG (assinatura eletrônica) Publique-se no Diário Oficial da União.
Distribuição: 1ª VIA - Titular; 2ª VIA - processo ANM.
LAUDO TÉCNICO DA ANM E CONDICIONANTES:

O uso de explosivos, quando necessário, fica condicionado ao acompanhamento de técnico legalmente habilitado.
Manter o prazo de validade das ART¿s de execução e acompanhamento.
Manter sinalização de advertência.
Controlar a circulação de pessoas estranhas à frente de lavra (imediata).
Circular com caminhões enlonados.
Manter em bom estado de conservação as vias públicas.
Utilizar EPI - Equipamentos de Proteção Individual.
Evitar processos erosivos.
Evitar o carreamento de sólidos para a rede de drenagem.
Armazenar adequadamente óleos e graxas.
OBSERVAÇÕES:

Esta Guia de Utilização só terá validade a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União e acompanhada de Licença Ambiental vigente, emitida pelo órgão ambiental competente.Esta Guia de Utilização esta condicionada ao disposto no artigo 107 da Portaria 155/2016 do Diretor-Geral do DNPM, modificado pela Resolução 37/2020 da Diretoria Colegiada da ANM
Art. 107. A eficácia da GU ficará condicionada à obtenção de licença ambiental ou documento equivalente (grifo nosso). § 1º A licença ambiental ou documento equivalente deverá: I ¿ mencionar a(s) substância(s) contempladas pela GU; II ¿ estar no nome do titular da Guia; e III ¿ ter validade compatível com a GU. § 3º O titular da GU deverá apresentar à ANM a licença ambiental ou documento equivalente dentro de 10 (dez) dias, contados a partir da emissão desta última, sob pena de cancelamento da Guia. ( (grifo nosso). § 4º A realização de lavra sem a devida licença ambiental ou documento equivalente, ainda que nos termos da GU, será considerada lavra ilegal, inclusive para fins de caracterização do crime de usurpação, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.176/1991.  (grifo nosso). Os trabalhos de lavra, beneficiamento e transporte deverão obedecer ao disposto nas Normas Reguladoras de Mineração (NRM).
O não atendimento das condicionantes sujeitará o titular do processo às penas cabíveis na legislação, podendo ensejar o cancelamento da presente Guia.
A extração da substância AREIA (uso: Agregado), objeto da presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, está autorizada no entorno do (s) seguinte (s) ponto (s) no sistema UTM, Datum, FUSO: Sirgas 2000, 23 K.   Coordenadas Geográficas (SIRGAS 2000, 23K) : o ponto central georreferenciado nas coordenadas: Lat: 19°40'42.18"Sul e Long :  43°36'38.35"Oeste;

Competências
alínea "d", do art. 1º da Portaria nº 1104, de 3 de agosto de 2022, da Superintendência de Fiscalização da ANM, publicada no DOU de 03/08/2022
Guilherme Santana Lopes Gomes
Gerente Regional
Substituto
RELAÇÃO Nº 122/2024
Publicado Internamente pela ANM em 19/03/2024