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Guia de Utilização nº 532/2023 (GER-MG/ANM/MME)

Vigente GER-MG/ANM/MME MINAS GERAIS Publicação: 01/10/2021 (DOU) fonte original ↗

MINÉRIO DE OURO (uso: Industrial)

Relações com outras normas (2)

Altera: Portaria nº 155/2016 (DNPM/MME) · Resolução nº 37/2020 (ANM/MME)

GUIA DE UTILIZAÇÃO Nº 532/2023MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS
TITULAR DO DIREITO MINERÁRIO
JACINTO JUNIOR BARBOSA SARAIVA
PROCESSO ANM
830.685/2017
ALVARÁ DE PESQUISA Nº
8885
D.O.U.
01/10/2021
MUNICÍPIO(S)
CARATINGA e IPANEMA
UF
MG
SUBSTÂNCIA MINERAL
AREIA (uso: Agregado)
MINÉRIO DE OURO (uso: Industrial)
CASCALHO (uso: Agregado)
QUANTIDADE DE MINÉRIO
50.000 toneladas/ano
50.000 toneladas/ano - com teor de 0,23 g/t
8.500 toneladas/ano
PRAZO DE VALIDADE
3 ANOS (a partir de sua publicação. Eficácia a partir da emissão da Licença Ambiental)
 
Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair a substância mineral na quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais  CFEM, dentro do prazo de validade fixado.

Belo Horizonte, 15/12/2023. Leandro César Ferreira de Carvalho GERENTE REGIONAL/ANM/MG (assinatura eletrônica) Publique-se no Diário Oficial da União.
Distribuição: 1ª VIA - Titular; 2ª VIA - processo ANM.
LAUDO TÉCNICO DA ANM E CONDICIONANTES:

O uso de explosivos, quando necessário, fica condicionado ao acompanhamento de técnico legalmente habilitado.
Manter o prazo de validade das ARTs de execução e acompanhamento.
Manter sinalização de advertência.
Controlar a circulação de pessoas estranhas à frente de lavra (imediata).
Circular com caminhões enlonados.
Manter em bom estado de conservação as vias públicas.
Utilizar EPI - Equipamentos de Proteção Individual.
Evitar processos erosivos.
Evitar o carreamento de sólidos para a rede de drenagem.
Armazenar adequadamente óleos e graxas.
OBSERVAÇÕES:

Esta Guia de Utilização só terá validade a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União e acompanhada de Licença Ambiental vigente, emitida pelo órgão ambiental competente. Esta Guia de Utilização esta condicionada ao disposto no artigo 107 da Portaria 155/2016 do Diretor-Geral do DNPM, modificado pela Resolução 37/2020 da Diretoria Colegiada da ANM
Art. 107. A eficácia da GU ficará condicionada à obtenção de licença ambiental ou documento equivalente (grifo nosso). § 1º A licença ambiental ou documento equivalente deverá: I - mencionar a(s) substância(s) contempladas pela GU; II - estar no nome do titular da Guia; e III - ter validade compatível com a GU. § 3º O titular da GU deverá apresentar à ANM a licença ambiental ou documento equivalente dentro de 10 (dez) dias, contados a partir da emissão desta última, sob pena de cancelamento da Guia. ( (grifo nosso). § 4º A realização de lavra sem a devida licença ambiental ou documento equivalente, ainda que nos termos da GU, será considerada lavra ilegal, inclusive para fins de caracterização do crime de usurpação, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.176/1991.  (grifo nosso). Os trabalhos de lavra, beneficiamento e transporte deverão obedecer ao disposto nas Normas Reguladoras de Mineração (NRM).
O não atendimento das condicionantes sujeitará o titular do processo às penas cabíveis na legislação, podendo ensejar o cancelamento da presente Guia.
A extração da substância AREIA (uso: Agregado), MINÉRIO DE OURO (uso: Industrial) e CASCALHO (uso: Agregado), objeto da presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, está autorizada no entorno do (s) seguinte (s) ponto (s) no sistema UTM 23, Datum, FUSO: Sirgas 2000.   TABELA DE COORDENADAS UTM DOS PONTOS PROPOSTOS PARA EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE OURO (DATUM SIRGAS 2000  UTM 24S) Ponto 1: 204.023  /   7.822.517 Ponto 2: 204.318  /   7.822.027 Ponto 3:  202.786  /   7.821.644 Ponto 4:  202.380  /   7.820.956 Ponto 5:  202.377  /  7.820.527 Ponto 6:  203.755  /   7.819.657 Ponto 7:  204.206   /  7.819.133 Ponto 8:  204.507  /   7.818.327 Ponto 9:  205.927   /  7.817.923 Ponto 10:  207.945 /   7.814.774  TABELA DE COORDENADAS UTM DOS PONTOS PROPOSTOS PARA EXTRAÇÃO DE AREIA E CASCALHO (DATUM SIRGAS 2000 - UTM 24S) P1_Areia_Cascalho 206.222   /  7.816.649; P2_Areia_Cascalho 206.194   /  7.816.740; P3_Areia_Cascalho 206.107  /   7.816.835; P4_Areia_Cascalho 204.241  /   7.819.236; P5_Areia_Cascalho 204.197  /   7.819.105; P6_Areia_Cascalho 204.163  /   7.818.979.
RELAÇÃI Nº 497/2023

Leandro César Ferreira de Carvalho,
Gerente Regional
Publicado Internamente pela ANM em 19/12/2023