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Guia de Utilização nº 134/2022 (GER-BA/ANM/MME)

Vigente GER-BA/ANM/MME BAHIA Publicação: 01/10/2021 (DOU) fonte original ↗ Assinado por: PROCESSO ANM; QUANTIDADE DE MINÉRIO; PRAZO DE VALIDADE

Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair a substância mineral na quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM, dentro do prazo de validade fixado.

GUIA DE UTILIZAÇÃO Nº 134/2022MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA BAHIA
TITULAR DO DIREITO MINERÁRIO
ALVIC MINERACAO LTDA
PROCESSO ANM
870922/2020
ALVARÁ DE PESQUISA Nº
3899
D.O.U.
01/10/2021
MUNICÍPIO(S)
PRESIDENTE DUTRA e UIBAÍ
UF
BA
SUBSTÂNCIA MINERAL
MÁRMORE
QUANTIDADE DE MINÉRIO
10.000 t/ano
PRAZO DE VALIDADE
02 Anos
Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair a substância mineral na quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM, dentro do prazo de validade fixado.

Salvador, 19/12/2022

Publique-se no Diário Oficial da União.
Distribuição: 1ª VIA - Titular; 2ª VIA - processo ANM.
LAUDO TÉCNICO DA ANM E CONDICIONANTES:

O uso de explosivos, quando necessário, fica condicionado ao acompanhamento de técnico legalmente habilitado.
Manter o prazo de validade das ART’s de execução e acompanhamento.
Manter sinalização de advertência.
Controlar a circulação de pessoas estranhas à frente de lavra (imediata).
Circular com caminhões enlonados.
Manter em bom estado de conservação as vias públicas.
Utilizar EPI - Equipamentos de Proteção Individual.
Evitar processos erosivos.
Evitar o carreamento de sólidos para a rede de drenagem.
Armazenar adequadamente óleos e graxas.
OBSERVAÇÕES:

Esta Guia de Utilização só terá validade a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União e acompanhada da Licença Ambiental vigente, emitida pelo Secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Turismo do Município de Presidente Dutra, Estado da Bahia, Portaria 17/2022 de 24/02/2022.
Os trabalhos de lavra, beneficiamento e transporte deverão obedecer ao disposto nas Normas Reguladoras de Mineração (NRM).
O não atendimento das condicionantes sujeitará o titular do processo às penas cabíveis na legislação, podendo ensejar o cancelamento da presente Guia.

Competências
alínea "c", inciso I, do art. 1º da Portaria nº 1056, de 30 de junho de 2022, da Superintendência de Outorga de Títulos Minerários da ANM, publicada no DOU de 01/07/2022
CARLA FERREIRA VIEIRA MARTINS, Gerente Regional
Publicado Internamente pela ANM em 22/12/2022