GUIA DE UTILIZAÇÃO Nº 361/2021MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS
| TITULAR DO DIREITO MINERÁRIO David Santos de Andrade Canto | ||||
| PROCESSO ANM 832.063/2012 | ALVARÁ DE PESQUISA Nº 11445 | D.O.U. 28/09/2018 | MUNICÍPIO(S) Uberaba e Uberlândia | UF MG |
| SUBSTÂNCIA MINERAL Areia | QUANTIDADE DE MINÉRIO 13.300 t/ano | PRAZO DE VALIDADE 36 meses | ||
| Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair a substância mineral na quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, dentro do prazo de validade fixado. Belo Horizonte, 24/11/2021 _____________________ Jânio Alves Leite Gerente Regional da ANM/MG (assinatura eletrônica) Publique-se no Diário Oficial da União. Distribuição: 1ª VIA - Titular; 2ª VIA - processo ANM. | ||||
| LAUDO TÉCNICO DA ANM E CONDICIONANTES: O uso de explosivos, quando necessário, fica condicionado ao acompanhamento de técnico legalmente habilitado. Manter o prazo de validade das ART's de execução e acompanhamento. Manter sinalização de advertência. Controlar a circulação de pessoas estranhas à frente de lavra (imediata). Circular com caminhões enlonados. Manter em bom estado de conservação as vias públicas. Utilizar EPI - Equipamentos de Proteção Individual. Evitar processos erosivos. Evitar o carreamento de sólidos para a rede de drenagem. Armazenar adequadamente óleos e graxas. | ||||
| OBSERVAÇÕES: A condução dos trabalhos de lavra deverá ser entregue a profissional legalmente habilitado ao exercício da profissão (art.117 inciso II da Portaria DNPM nº 155/2016) e executada de acordo com o projeto técnico apresentado por ocasião do requerimento da Guia de Utilização, observando a legislação mineral, principalmente o disposto nas Portarias DNPM nº 155/2016 Seção VII e Portaria DNPM nº 237/2001, bem como o CERTIFICADO Nº 3399/2021 Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS Cadastro, válido até 20/07/2031 para produção de 9.500 m3/ano de Areia, emitido pela SUPRAM TM. A inobservância destas condicionantes poderá ensejar a qualquer tempo o cancelamento da GU, sem prejuízo de demais sanções cabíveis. A extração da substância Areia (construção civil) (beneficiado), objeto da presente guia, está autorizada em sequeiro no entorno dos pontos de coordenadas geodésicas, datum SIRGAS 2000: por dragagem no leito do Rio Tijuco no entorno dos pontos de coordenadas geodésicas, datum SIRGAS 2000: 1 = -19°20'25.55"/-48°21'57.58; 2 = -19°20'35.21"/-48°21'54.74" e 3 = -19°20' 45.64''/-48°20'16.29''. | ||||
Competências
alínea "c", inciso I, do art. 1º da Portaria 793, de 28 de junho de 2021, da Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais da ANM, publicada no DOU de 29/06/2021.
Relação nº 325/2021
JANIO ALVES LEITE
Gerente Regional
Publicado Internamente pela ANM em 24/11/2021
