GUIA DE UTILIZAÇÃO Nº 357/2021MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS
| TITULAR DO DIREITO MINERÁRIO Oro Participações e Negócios Ltda |
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| PROCESSO ANM 830.460/2018 |
ALVARÁ DE PESQUISA Nº 7609 |
D.O.U. 04/10/2018 |
MUNICÍPIO(S) FRUTAL e COLÔMBIA |
UF MGSP |
| SUBSTÂNCIA MINERAL DIAMANTE |
QUANTIDADE DE MINÉRIO 3.000 ct/ano |
PRAZO DE VALIDADE 36 meses |
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| Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair a substância mineral na quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, dentro do prazo de validade fixado. Belo Horizonte, 18/11/2021 _____________________ Jânio Alves Leite Gerente Regional da ANM/MG (assinatura eletrônica) Publique-se no Diário Oficial da União. Distribuição: 1ª VIA - Titular; 2ª VIA - processo ANM. |
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| LAUDO TÉCNICO DA ANM E CONDICIONANTES: O uso de explosivos, quando necessário, fica condicionado ao acompanhamento de técnico legalmente habilitado. Manter o prazo de validade das ART's de execução e acompanhamento. Manter sinalização de advertência. Controlar a circulação de pessoas estranhas à frente de lavra (imediata). Circular com caminhões enlonados. Manter em bom estado de conservação as vias públicas. Utilizar EPI - Equipamentos de Proteção Individual. Evitar processos erosivos. Evitar o carreamento de sólidos para a rede de drenagem. Armazenar adequadamente óleos e graxas. |
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| OBSERVAÇÕES: A condução dos trabalhos de lavra deverá ser entregue a profissional legalmente habilitado ao exercício da profissão (art.117 inciso II da Portaria DNPM nº 155/2016) e executada de acordo com o projeto técnico apresentado por ocasião do requerimento da Guia de Utilização, observando a legislação mineral, principalmente o disposto nas Portarias DNPM nº 155/2016 Seção VII e Portaria DNPM nº 237/2001, em especial o art. 107 da Resolução nº 37/2020, publicada no DOU em 08/06/2020. A inobservância destas condicionantes poderá ensejar a qualquer tempo o cancelamento da GU, sem prejuízo de demais sanções cabíveis. A extração da substância Diamante objeto da presente guia, está autorizada no entorno dos pontos de coordenadas geodésicas, datum SIRGAS 2000: F1 = -20°09'02,59'' / -48°46'20,96''; F2 = -20°09'19,59''/-48°46'10,58''; F3 = -20°09'19,44''/-48°45'45,37''. | ||||
Competências
alínea ''c'', inciso I, do art. 1º da Portaria 793, de 28 de junho de 2021, da Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais da ANM, publicada no DOU de 29/06/2021
Relação nº 317/2021
Jânio Alves Leite,
Gerente Regional
Publicado Internamente pela ANM em 18/11/2021
