GUIA DE UTILIZAÇÃO Nº 356/2021MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS
| TITULAR DO DIREITO MINERÁRIO MINERACAO DORNAS LTDA |
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| PROCESSO ANM 831.430/1998 |
ALVARÁ DE PESQUISA Nº 578 |
D.O.U. 04/02/1999 |
MUNICÍPIO(S) RIO PARANAÍBA e SÃO GOTARDO |
UF MG |
| SUBSTÂNCIA MINERAL AREIA (CONSTRUÇÃO CIVIL) |
QUANTIDADE DE MINÉRIO 9.500 t/ano |
PRAZO DE VALIDADE 36 meses |
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| Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair a substância mineral na quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, dentro do prazo de validade fixado. Belo Horizonte, 18/11/2021 _____________________ Jânio Alves Leite Gerente Regional da ANM/MG (assinatura eletrônica) Publique-se no Diário Oficial da União. Distribuição: 1ª VIA - Titular; 2ª VIA - processo ANM. |
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| LAUDO TÉCNICO DA ANM E CONDICIONANTES: O uso de explosivos, quando necessário, fica condicionado ao acompanhamento de técnico legalmente habilitado. Manter o prazo de validade das ART's de execução e acompanhamento. Manter sinalização de advertência. Controlar a circulação de pessoas estranhas à frente de lavra (imediata). Circular com caminhões enlonados. Manter em bom estado de conservação as vias públicas. Utilizar EPI - Equipamentos de Proteção Individual. Evitar processos erosivos. Evitar o carreamento de sólidos para a rede de drenagem. Armazenar adequadamente óleos e graxas. |
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| OBSERVAÇÕES: A condução dos trabalhos de lavra deverá ser entregue a profissional legalmente habilitado ao exercício da profissão (art.117 inciso II da Portaria DNPM nº 155/2016) e executada de acordo com o projeto técnico apresentado por ocasião do requerimento da Guia de Utilização, observando a legislação mineral, principalmente o disposto nas Portarias DNPM nº 155/2016 Seção VII e Portaria DNPM nº 237/2001, bem como o Certificado nº 228/2019 Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS RAS (parâmetro produção bruta 6.666 m3/ano), válida até 15/08/2029, emitida pela Superintendência Regional do Meio Ambiente do Triângulo Mineiro - SUPRAM TM. A inobservância destas condicionantes poderá ensejar a qualquer tempo o cancelamento da GU, sem prejuízo de demais sanções cabíveis. A extração da(s) substância(s) Areia (construção civil), objeto da presente guia, está autorizada lavra em sequeiro no entorno do ponto de coordenadas geodésicas, datum SIRGAS 2000: F1 = -19°12'23,7'/-46°06'17,3'; F2 = -19°12'28,7'/-46°06'19,5" e F3 = -19°12'31,3'/-46°06'44,1". | ||||
Competências
alínea ''c'', inciso I, do art. 1º da Portaria 793, de 28 de junho de 2021, da Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais da ANM, publicada no DOU de 29/06/2021
Relação nº 317/2021
Jânio Alves Leite,
Gerente Regional
Publicado Internamente pela ANM em 18/11/2021
