Fabiola de Almeida Daronch
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DO PARÁ
GUIA DE UTILIZAÇÃO Nº 123/2021 - GERÊNCIA REGIONAL/PA
| TITULAR: RIO MINAS MINERAÇÃO S/A | ||||||
| PROCESSO ANM Nº 850.855/2006 | ALVARÁ DE PESQUISA Nº 2.150/2007 | DOU 22/03/2007 | MUNICÍPIOS CURIONOPOLIS PARAUAPEBAS | UF PA | ||
| SUBSTÂNCIA MINERAL MINÉRIO DE FERRO | QUANTIDADE DE MINÉRIO 300.000 t /ano | PRAZO DE VALIDADE ATÉ: 30/12/2023 LICENÇA AMBIENTAL: 12527/2020 | ||||
| Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair a substância mineral na quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, dentro do prazo de validade fixado. Processo em fase de Requerimento de Lavra. Belém, PA 03 de novembro de 2021 FABÍOLA DE ALMEIDA DANROCH GERENTE REGIONAL/ANM-PA | ||||||
| ANÁLISE TÉCNICA DA ANM E CONDICIONANTES: - O uso de explosivos, quando necessário, fica condicionado ao acompanhamento de técnico legalmente habilitado; - Manter o prazo de validade das ART¿s de execução e acompanhamento; - Manter sinalização de advertência; - Controlar a circulação de pessoas estranhas à frente de lavra (imediata); - Circular com caminhões enlonados; - Manter em bom estado de conservação as vias públicas; - Utilizar EPI - Equipamentos de Proteção Individual; - Evitar processos erosivos e o carreamento de sólidos para a rede de drenagem; - Armazenar adequadamente óleos e graxas. | ||||||
| OBSERVAÇÕES: - O titular da GU deverá apresentar à ANM a licença ambiental ou documento equivalente dentro de 10 (dez) dias, contados a partir da emissão desta última, sob pena de cancelamento da Guia. - A realização de lavra sem a devida licença ambiental ou documento equivalente, ainda que nos termos da GU, será considerada lavra ilegal, inclusive para fins de caracterização do crime de usurpação, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.176/1991. - Os trabalhos de lavra, beneficiamento e transporte deverão obedecer ao disposto nas Normas Reguladoras de Mineração (NRM). - O não atendimento das condicionantes poderá ensejar o cancelamento da presente Guia. | ||||||
Fabiola de Almeida Daronch, Gerente Regional
Publicado Internamente pela ANM em 03/11/2021
