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Guia de Utilização nº 24/2021 (GER-PA/ANM/MME)

Vigente GER-PA/ANM/MME PARÁ Publicação: 13/12/1988 (DOU) fonte original ↗ Assinado por: QUANTIDADE DE MINÉRIO; PRAZO DE VALIDADE; FABIOLA DE ALMEIDA DARONCH

Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)

RELAÇÃO Nº 24/2021MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DO PARÁ

Fase de Requerimento de Lavra
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
851.330/1981-MINERAÇÃO CARARÁ LTDA-ALMEIRIM/PA - Guia n° 01/2021- 50.000toneladas-Ouro-
Vigência da Guia:3 anos
GUIA DE UTILIZAÇÃO Nº 1/2021 - GERÊNCIA REGIONAL/AP

TITULAR DO DIREITO MINERÁRIO
Mineração Carará Ltda
PROCESSO ANM
851330/1981
ALVARÁ DE PESQUISA Nº
5705
D.O.U.
13/12/1988
MUNICÍPIO(S)
ALMEIRIM
UF
PA
SUBSTÂNCIA MINERAL
OURO
QUANTIDADE DE MINÉRIO
50.000 TON/ANO
PRAZO DE VALIDADE
...03 (TRÊS) ANOS
Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair (QUANDO TIVER LICENÇA DE OPERAÇÃO EMITIDA) a substância mineral na quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais ¿ CFEM, dentro do prazo de validade fixado.
Publique-se no Diário Oficial da União.
Distribuição: 1ª VIA - Titular; 2ª VIA - processo ANM.
LAUDO TÉCNICO DA ANM E CONDICIONANTES:

O uso de explosivos, quando necessário, fica condicionado ao acompanhamento de técnico legalmente habilitado.
Manter o prazo de validade das ART¿s de execução e acompanhamento.
Manter sinalização de advertência.
Controlar a circulação de pessoas estranhas à frente de lavra (imediata).
Circular com caminhões enlonados.
Manter em bom estado de conservação as vias públicas.
Utilizar EPI - Equipamentos de Proteção Individual.
Evitar processos erosivos.
Evitar o carreamento de sólidos para a rede de drenagem.
Armazenar adequadamente óleos e graxas.
OBSERVAÇÕES:

Esta Guia de Utilização só terá validade a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União e os trabalhos de lavra só poderão ser iniciados quando acompanhada de Licença Ambiental vigente, emitida pelo órgão ambiental competente.

Os trabalhos de lavra, beneficiamento e transporte deverão obedecer ao disposto nas Normas Reguladoras de Mineração (NRM).
O não atendimento das condicionantes sujeitará o titular do processo às penas cabíveis na legislação, podendo ensejar o cancelamento da presente Guia.
FABIOLA DE ALMEIDA DARONCH

Gerente
D.O.U., 22/07/2021
Este texto não substitui a Publicação Oficial.