RELAÇÃO Nº 24/2021MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DO PARÁ
Fase de Requerimento de Lavra
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
851.330/1981-MINERAÇÃO CARARÁ LTDA-ALMEIRIM/PA - Guia n° 01/2021- 50.000toneladas-Ouro-
Vigência da Guia:3 anos
GUIA DE UTILIZAÇÃO Nº 1/2021 - GERÊNCIA REGIONAL/AP
| TITULAR DO DIREITO MINERÁRIO Mineração Carará Ltda |
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| PROCESSO ANM 851330/1981 |
ALVARÁ DE PESQUISA Nº 5705 |
D.O.U. 13/12/1988 |
MUNICÍPIO(S) ALMEIRIM |
UF PA |
| SUBSTÂNCIA MINERAL OURO |
QUANTIDADE DE MINÉRIO 50.000 TON/ANO |
PRAZO DE VALIDADE ...03 (TRÊS) ANOS |
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| Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair (QUANDO TIVER LICENÇA DE OPERAÇÃO EMITIDA) a substância mineral na quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais ¿ CFEM, dentro do prazo de validade fixado. Publique-se no Diário Oficial da União. Distribuição: 1ª VIA - Titular; 2ª VIA - processo ANM. |
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| LAUDO TÉCNICO DA ANM E CONDICIONANTES: O uso de explosivos, quando necessário, fica condicionado ao acompanhamento de técnico legalmente habilitado. Manter o prazo de validade das ART¿s de execução e acompanhamento. Manter sinalização de advertência. Controlar a circulação de pessoas estranhas à frente de lavra (imediata). Circular com caminhões enlonados. Manter em bom estado de conservação as vias públicas. Utilizar EPI - Equipamentos de Proteção Individual. Evitar processos erosivos. Evitar o carreamento de sólidos para a rede de drenagem. Armazenar adequadamente óleos e graxas. |
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| OBSERVAÇÕES: Esta Guia de Utilização só terá validade a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União e os trabalhos de lavra só poderão ser iniciados quando acompanhada de Licença Ambiental vigente, emitida pelo órgão ambiental competente. Os trabalhos de lavra, beneficiamento e transporte deverão obedecer ao disposto nas Normas Reguladoras de Mineração (NRM). O não atendimento das condicionantes sujeitará o titular do processo às penas cabíveis na legislação, podendo ensejar o cancelamento da presente Guia. |
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FABIOLA DE ALMEIDA DARONCH
Gerente
D.O.U., 22/07/2021
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
