GUIA DE UTILIZAÇÃO Nº 25/2021MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SANTA CATARINA
| TITULAR DO DIREITO MINERÁRIO Ademir Juvencio da Silva Epp |
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| PROCESSO ANM 815208/2010 |
ALVARÁ DE PESQUISA Nº 5610 |
D.O.U. 15/06/2010 |
MUNICÍPIO(S) IMARUÍ, IMBITUBA e PAULO LOPES |
UF SC |
| SUBSTÂNCIA MINERAL AREIA e ARGILA |
QUANTIDADE DE MINÉRIO 50000 t/ano |
PRAZO DE VALIDADE 3 anos após publ. no DOU |
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| Pela presente GUIA DE UTILIZAÇÃO, fica o titular autorizado a extrair a substância mineral na quantidade máxima acima especificada e obrigado a efetuar o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, dentro do prazo de validade fixado.Florianópolis, 27/7/2021 | ||||
| LAUDO TÉCNICO DA ANM E CONDICIONANTES: O uso de explosivos, quando necessário, fica condicionado ao acompanhamento de técnico legalmente habilitado. Manter o prazo de validade das ART's de execução e acompanhamento. Manter sinalização de advertência. Controlar a circulação de pessoas estranhas à frente de lavra (imediata). Circular com caminhões enlonados. Manter em bom estado de conservação as vias públicas. Utilizar EPI - Equipamentos de Proteção Individual. Evitar processos erosivos. Evitar o carreamento de sólidos para a rede de drenagem. Armazenar adequadamente óleos e graxas. | ||||
| OBSERVAÇÕES: Esta Guia de Utilização só terá validade a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União e acompanhada de Licença Ambiental vigente, emitida pelo órgão ambiental competente. O titular da GU deverá apresentar à ANM a licença ambiental ou documento equivalente dentro de 10 (dez) dias, contados a partir da emissão desta última, sob pena de cancelamento da Guia. Os trabalhos de lavra, beneficiamento e transporte deverão obedecer ao disposto nas Normas Reguladoras de Mineração (NRM). O não atendimento das condicionantes sujeitará o titular do processo às penas cabíveis na legislação, podendo ensejar o cancelamento da presente Guia. | ||||
Competências
alínea "c", inciso I, do art. 1º da Portaria 366, de 19 de junho de 2020, da Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais da ANM, publicada no DOU de 22/06/2020.
MARCUS GERALDO ZUMBLICK
Gerente
Relação nº 78/2021
Publicado Internamente pela ANM em 10/08/2021
